AO JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE .
COMPETÊNCIA: Por envolver cálculos complexos, alguns precedentes indicam que não seria cabível Ação Revisional de juros nos JECs. Verificar os precedentes do seu tribunal.
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
- em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
O Autor firmou contrato de adesão com o Requerido em com limite de crédito de sob nº conta-corrente - ag. , movimentando-a normalmente no decorrer dos anos e sempre pagando pontualmente os juros e encargos incidentes.
Ocorre que o contrato não observou os princípios de prevenção e tratamento do superendividamento previsto pela Lei nº 14.181/2021.
O Autor honrou com os respectivos pagamentos, mensalmente, até , data em que teve a notícia de .
Assim, diante da impossibilidade de seguir honrando com suas prestações, pois esgotados os seus recursos, o Autor tentou, por diversas vezes, renegociar a dívida para fins de reduzir o valor das prestações, sem, entretanto, obter êxito, conforme provas que faz em anexo.
Para tomar conhecimento da real situação e de como a dívida chegou a este patamar, o Autor solicitou ao réu que lhe enviasse cópias dos extratos de movimentação das contas para simples conferência.
Após uma rápida análise à documentação recebida o autor descobriu que sua conta estava excessivamente onerada de juros extorsivos, taxas abusivas e unilaterais, motivando a presente ação.
- Além da abusividade dos juros aplicados, o Réu cobrava ainda por serviços não contratados, tais como tarifas sobre , os quais não houve expressa autorização.
DOS VALORES PAGOS
- Conforme planilha que junta em anexo, a renegociação da dívida desconsiderou valores efetivamente pagos. Ou seja, ao realizar novo financiamento dos valores em atraso, a Instituição Ré não considerou no cálculo as parcelas de indicar meses efetivamente paga, conforme comprovantes que junta em anexo.
- Portanto, trata-se de cobrança indevida, caracterizando o direito do Autor à repetição indébito dos valores indevidamente cobrados.
DO PEDIDO