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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE


Processo nº:

PRAZO: 15 dias úteis contados da notificação para resposta ao recurso interposto pela parte adversa (dentro do prazo de contrarrazões) - Arts. 997, §2º, I e 1.003, §5º do CPC/15. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 CPC/15

Como prática processual, adotou-se o procedimento de se protocolar as contrarrazões e o recurso adesivo em peças apartadas.

JUIZADOS ESPECIAIS: Não cabe recurso Adesivo nos Juizados Especiais Cíveis e Federais conforme Enunciados nº 59 e 60 do III FONAJEF e Enunciado Cível nº 88 do FONAJE)


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

RECURSO ADESIVO

em face de decisão que em Ação ajuizada .


DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

Considerando a interposição de Recurso de Apelação por parte do Autor/Réu, com intimação para contrarrazões deste recorrente em , tem-se por plenamente tempestivo e cabível o presente recurso nos termos do Art. 997, §2º do CPC.

Requer, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de para os fins aqui aduzidos.

Termos em que pede deferimento.


  • , .





RAZÕES RECURSAIS

Apelante:

Apelado:

Processo de origem nº , da Comarca de


EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA.


Eméritos Desembargadores,

DA TEMPESTIVIDADE

Nos termos dos Arts. 219 e 1.003, §5º do CPC, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias úteis, sendo excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento nos termos do Art. 224 do CPC/15.

Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data de , tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.

DO PREPARO

Informa que junta em anexo a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal.

BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA

Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do

  • O Recorrente ingressou com pleiteando a concessão de, requerendo como tutela de urgência a .

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                                                Comentários

                                                Bom dia, existe a possibilidade de se aceitar o pedido de justiça gratuita em um recurso adesivo?   
                                                Responder
                                                @tatiana mayol:
                                                Tudo que vc puder alegar no recurso tradicional, você pode alegar no recurso adesivo.
                                                Responder
                                                Tenho que fazer 2 petições distintas? Uma para contrarrazões e outra para recurso adesivo?
                                                Responder
                                                @Alice Ferreira de Almeida:
                                                A doutrina indica como melhor prática o manejo de duas peças diferentes. Existem precedentes jurisprudenciais que não aceitam na mesma peça. De forma que eu sempre sugiro interpor em peças apartadas e autônomas. 
                                                Responder
                                                modelo de recurso ordinário adesivo - justiça do trabalho
                                                Responder
                                                Com a desistência do recurso principal o recurso adesivo segue?
                                                Responder
                                                @Maria Luiza Schlabitz:
                                                O Recurso Adesivo é também denominado como recurso subordinado por depender do trâmite do recurso principal. Assim, a desistência do primeiro leva ao arquivamento dos dois.
                                                Responder
                                                Se o meu recurso principal não foi aceito, posso interpor recurso adesivo?
                                                Responder
                                                @Lúcia Costa:
                                                Drª, bom dia! Em regra não se admite a fungibilidade para receber o recurso principal como recurso adesivo. Ou seja, se manifestei a intenção de interpor recurso principal e não foi aceito por intempestividade ou formalidade não cumprida, o recurso adesivo não será aceito (REsp 867.042/AL).
                                                Responder