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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO .

O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente - Art.1016 do CPC, no PRAZO de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224CPC


Processo nº:

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão que o pedido de Gratuidade de Justiça na ação ajuizada pela , nos termos do Art. 1.015, inc. V do CPC/15.


BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de Ação . Ao analisar o pedido de Gratuidade de Justiça, em sede de cognição sumária, entendeu o MM. Juiz de Direito que:

.

O que não deve prosperar, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

DO DIREITO

Desenvolva as razões recursais com destaque aos motivos que conduziram o objeto da decisão agravada. Pontue a contraposição individualmente e não somente reproduza a argumentação já desenvolvida na inicial ou na contestação.

Ao entender, equivocadamente acerca dos requisitos para o deferimento da Gratuidade de Justiça, pode-se concluir que o Respeitável magistrado criou novo parâmetro à concessão do benefício, vejamos.

DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.

Para tal benefício agravante junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AFASTAR A BENESSE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. Presunção relativa que milita em prol da autora que alega pobreza. Benefício que não pode ser recusado de plano sem fundadas razões. Ausência de indícios ou provas de que pode a parte arcar com as custas e despesas sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. Recurso provido. (TJ-SP 22234254820178260000 SP 2223425-48.2017.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 17/01/2018, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/01/2018)
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, deduzida por pessoa natural, ante a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça. Recurso provido. (TJ-SP 22259076620178260000 SP 2225907-66.2017.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/12/2017)

A assistência de advogado particular não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário, observada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. 2. Segundo o § 4º do art. 99 do CPC, não há impedimento para a concessão do benefício de gratuidade de Justiça o fato de as partes estarem sob a assistência de advogado particular. 3. O pagamento inicial de valor relevante, relativo ao contrato de compra e venda objeto da demanda, não é, por si só, suficiente para comprovar que a parte possua remuneração elevada ou situação financeira abastada. 4. No caso dos autos, extrai-se que há dados capazes de demonstrar que o Agravante, não dispõe, no momento, de condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua própria subsistência. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07139888520178070000 DF 0713988-85.2017.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/01/2018)

Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)

Ademais, as redes sociais nem sempre demonstram a realidade daquele que publica, não podendo ser considerado como elemento objetivo para negar o pedido pleiteado, conforme alguns precedentes sobre o tema:

  • É O QUE DE IMPORTANTE TINHA A RELATAR. PASSO AO VOTO. Como é de corredia sabença, as pessoas tendem a exagerar sobredourar a sua vida nas redes sociais, juntando fotos e mais fotos, narrativas e mais narrativas, de modo que pareçam viver uma realidade que nem sempre é a sua. Os fotogramas trazidos pelo impugnante não são suficientes para concluir que a situação econômica do autor/recorrente é diversa daquela por ele declarada e evidenciada pelo documento de fls. 500, de sorte que rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, mantendo o benefício que havia sido deferido pelo Juiz Monocrático às fls. 503. (TJ-RJ - RI: 00879439620138190001 Relator: MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, CAPITAL 3a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS: 19/10/2017)
  • Justiça gratuita - Impugnação - Benefício da gratuidade da justiça concedido mediante análise da declaração de imposto de renda do impugnado - Benefício que deve subsistir - Declaração de pobreza firmada nos termos da Lei 1.060/50, sobre a qual pesa a presunção de veracidade, não elidida pela parte contrária - Fotos extraídas pela impugnante das redes sociais que não bastam para infirmar a declaração de insuficiência de recursos - Indicação de advogado pelo impugnado que não suprime o seu direito à justiça gratuita - Mantida a rejeição da impugnação - Apelo da impugnante desprovido. (TJ-SP - APL: 00337573420148260506 SP 0033757-34.2014.8.26.0506, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 14/12/2016, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2016)

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.

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