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AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .


ATENÇÃO: O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos só se aplica a processos físicos. §2º Art. 229

Processo nº


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

CONTESTAÇÃO
À AÇÃO DE IMPROBIDADE

movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO nos autos da Ação de Improbidade Administrativa proposta, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.


1.DOS FATOS

  • Em apertada síntese, o Ministério Público acusa o demandado por ato de improbidade administrativa pelo fato de ter , o qual se enquadraria no art. da Lei 8.429/92.
  • No entanto, o que o Parquet faz é confundir o conceito jurídico do ato ímprobo - caracterizado pela conduta volitiva de beneficiar-se do cargo para fins alheios ao interesse público, locupletando-se indevidamente - tencionando vulgarizar a legislação, criando uma mens legis que inexiste.
  • Note, Excelência, que o arrazoado inicial é lacunoso, não identificando com precisão a conduta improba incutida de má fé atribuída ao demandado e, muito menos evidencia o prejuízo causado ao erário público, situação tida por essencial para incidência da Lei de Improbidade Administrativa, devendo conduzir ao seu arquivamento.

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