PROCURADORIA DISCIPLINAR E DE PROBIDADE ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA GERAL DO
Ref. Processo Administrativo Disciplinar nº
, denunciado já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente nos termos do art. , apresentar sua
DEFESA PRÉVIA
em face do Processo Administrativo Disciplinar instaurado, e, ao final requerer o que segue.
Importante sempre analisar e utilizar a legislação específica do cargo do servidor. Lei dos Servidores Federais nº 8.112.
DOS FATOS
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