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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .



PRAZO: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. CABIMENTO: Lei 12.016/09 Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.


URGENTE



    • , CNPJ n° , sediada no Município de , na , nº , CEP , e-mail , por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA
C/C PEDIDO DE LIMINAR

em face do ato emanado pelo Diretor Presidente do DETRAN/XX, cujas atividades são vinculadas ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE , com endereço para intimações em Município de , na , nº .


BREVE SÍNTESE DOS FATOS

  • Em o Impetrante adquiriu o veículo de MARCA MODELO: , PLACA: , RENAVAM: conforme contrato e provas de pagamento que junta em anexo.
  • No entanto, em ao proceder a vistoria do veículo junto ao Detran, teve a concessão do CRV negado.

      DO DIREITO

                  PEDIDOS

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