AO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.
Processo n.
, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, nos termos do art. art. 41º da Lei nº 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da decisão que em ação ajuizada .
Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.
Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.
Termos em que pede e espera deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente:
Recorrido:
Processo de origem nº , do Juizado Especial Cível da Comarca de
TURMA RECURSAL DO ESTADO DE .
COLENDA TURMA,
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do
- O Autor firmou contrato de sobre o imóvel denominado , conforme contrato nº , em anexo.
- Para tanto, firmou compromisso para o pagamento em parcelas do valor total de R$ .
- Ocorre que a rescisão contratual é medida que se impõe, pela impossibilidade na continuidade do vínculo.
- A legítima expectativa da Autora era de que, tal como previsto ao contrato, após o pagamento da Entrada, aguardaria o "habite-se" e entrega da unidade prevista para , porém até o momento a Autora sequer teve notícias da conclusão das obras.
- Salienta-se que o contrato previu uma tolerância exclusivamente apara emissão do habite-se. No entanto, mesmo que o habite-se possa já ter sido emitido, não há quaisquer notícias da entrega da unidade, situação que já ULTRAPASSA MESES DE ATRASO, configurando descumprimento de cláusulas contratuais.
- Assim, diante da diferença gritante daquilo que foi proposto e o atual estágio das obras, bem como com o atraso infundado da entrega do imóvel, a Autora procedeu na comunicação de sua desistência à promitente vendedora, doc em anexo, que lhe respondeu no seguinte sentido:
- Ou seja, segundo a resposta da Ré acima transcrita, pela desistência da compra do imóvel, devido ao atraso, seria aplicada a seguinte multa contratual: _
- Procedimento que se revela absurdamente abusivo, pois:
- Há um descumprimento do contrato por parte da Ré, sendo cabível a resolução do contrato, retornando o status quo ante das partes com a devolução na íntegra dos valores pagos, e;
- O percentual de devolução indicado é extremamente abusivo, configurando enriquecimento sem causa da empresa Ré, em grave lesão à Autora.
- Trata-se, portanto, de uma resolução contratual com base no inadimplemento do contrato por parte da Ré, a qual deve ser realizada sem a retenção abusiva de % do valor pago, conforme amparo legal e jurisprudencial que a seguir se demonstrará.
- O Autor foi impossibilitado de manter o contrato firmado por ser acometido por uma .
- Buscando a resolução amigável com a empresa Ré, teve a infeliz resposta de impossibilidade da rescisão sem a aplicação de elevada multa, bem como com a retenção de % do valor pago, o que se configura abusivo, motivando a presente ação.
- O Autor foi impossibilitado de manter o pagamento do contrato firmado por ter uma grave queda nos seus rendimentos em decorrência dos efeitos da pandemia.
- É de notório conhecimento que, em razão da PANDEMIA do vírus SARS-CoV-2 ("coronavírus"), causador da doença COVID-19, as Autoridades Públicas foram obrigadas a tomar uma série de medidas que restringem a circulação de pessoas, bem como estabelecem a suspensão de inúmeras atividades econômicas.
- Evidentemente que grande parte da população e muitos negócios jurídicos foram afetados, obrigando, inclusive, o decreto pelo Governo Federal de Estado de Calamidade Pública, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
- Portanto os efeitos da pandemia sobre as relações jurídicas devem ser analisados pelo Poder Judiciário., uma vez que perfeitamente enquadrados como FATO SUPERVENIENTE e de FORÇA MAIOR.
- Não é a simples ocorrência da pandemia que qualifica as partes a rever um acordo ou contrato. As provas do impacto/prejuízo/impossibilidade no adimplemento são essenciais ao andamento do feito.
- No presente caso, tais medidas impactaram diretamente o autor , que atua , não considerada uma atividade essencial, refletindo em queda abrupta dos seus rendimentos, conforme em anexo.
- Tais fatos, impactaram diretamente a continuidade do presente contrato, causando uma ONEROSIDADE EXCESSIVA e insustentável.
- Buscando a resolução amigável com a empresa Ré, teve a infeliz resposta de impossibilidade da rescisão sem a aplicação de elevada multa, bem como com a retenção de % do valor pago, o que se configura abusivo, motivando a presente ação.
- A legítima expectativa do Autor era de que, tal como previsto ao contrato, o imóvel apresentasse plenas condições de uso na entrega das chaves, o que não ocorreu uma vez que apresentou .
- Problemas estes que não eram visíveis na vistoria ou nas visitas realizadas ao imóvel, portanto, ocultos no ato em que o contrato foi firmado, motivando a presente ação.