AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
Processo nº:
PRAZO APELAÇÃO: Prazo de interposição do recurso é de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 CPC ATENÇÃO: Quando envolver matéria regida pelo ECA, o prazo é de 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF)
ATENÇÃO - RISCO DE ERRO GROSSEIRO. Recurso cabível exclusivamente em face de sentença, ou seja, de decisão terminativa do processo. Decisões interlocutórias devem ser rebatidas pelo Agravo de Instrumento. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO REJEITOU IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES DESTA EG. CORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - Segundo orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de provimento que não pôs fim ao processo, desafia agravo de instrumento, por sua natureza interlocutória (REsp 1698344/MG). - Diante disso, não subsiste dúvida, portanto, de que é totalmente inadequada a via eleita, in casu, para se buscar a reforma do decisum a quo, sendo considerada a interposição de apelação cível, em tal situação, como um típico "erro grosseiro", que obsta, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes do TJ/CE. (TJ-CE; Agravo Interno Cível - 0011139-70.2015.8.06.0101, Rel. Desembargador(a) DURVAL AIRES FILHO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 11/10/2022, data da publicação: 11/10/2022)
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da decisão que em ação ajuizada .
Requer, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para os fins aqui aduzidos.
Nestes termos pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Apelante:
Apelado:
Processo de origem nº , da Comarca de
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES.
DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos dos Arts. 219 e 1.003, §5º do CPC, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias úteis, sendo excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento nos termos do Art. 224 do CPC/15.
Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data de , tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.
FERIADO LOCAL
- Cabe destacar que houve feriado no dia , culminando com a suspensão dos prazos, conforme certidão do Tribunal que junta em anexo.
- ATENÇÃO! Exceto os feriados nacionais previstos na Lei nº662/1949 (Art. 1.º), todos os demais feriados são locais, a exemplo do carnaval. O posicionamento atual do STJ é que, nos termos do Art. 1.003, §6º do CPC, a prova do feriado local só é admitida no momento da interposição do recurso, modificando entendimento adotado anteriormente: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. (...) 4. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do novo Código de Processo Civil, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando interposto o recurso. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1212046/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2018, DJe 19/12/2018)
DO PREPARO
- Informa que junta em anexo a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal.
- Informa que deixou de efetuar o preparo por ser beneficiário da justiça gratuita - Evento nº .
- Informa que deixou de efetuar o preparo por ser parte do presente recurso o pedido do benefício da justiça gratuita, nos termos do §7º do Art. 99 do CPC.
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que devem conduzir à nova decisão. ATENÇÃO: A mera cópia literal da inicial/contestação pode conduzir à inépcia do recurso. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RAZÕES RECURSAIS. CÓPIA LITERAL DA CONTESTAÇÃO. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. - Nos termos do estabelecido pelo art. 1010, III, do CPC/15, incumbe ao apelante declinar as razões do pedido de reforma da sentença ou de decretação de sua nulidade. - A parte do recurso de apelação que constitui cópia literal da petição inicial é considerada inepta, não podendo ser conhecida. - Diante da fixação da verba honorária sucumbencial em percentual mínimo legalmente estabelecido no § 2º, do art. 85, do CPC/15 e de maneira condizente com o trabalho realizado e com os critérios elencados em seus incisos, não há que se falar em redução. (TJ-MG - AC: 10378160015509001 MG, Relator: Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 26/09/2017, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/10/2017)
- O Autor firmou contrato de sobre o imóvel denominado , conforme contrato nº , em anexo.
- Para tanto, firmou compromisso para o pagamento em parcelas do valor total de R$ .
- Ocorre que a rescisão contratual é medida que se impõe, pela impossibilidade na continuidade do vínculo.
- A legítima expectativa da Autora era de que, tal como previsto ao contrato, após o pagamento da Entrada, aguardaria o "habite-se" e entrega da unidade prevista para , porém até o momento a Autora sequer teve notícias da conclusão das obras.
- Salienta-se que o contrato previu uma tolerância exclusivamente apara emissão do habite-se. No entanto, mesmo que o habite-se possa já ter sido emitido, não há quaisquer notícias da entrega da unidade, situação que já ULTRAPASSA MESES DE ATRASO, configurando descumprimento de cláusulas contratuais.
- Assim, diante da diferença gritante daquilo que foi proposto e o atual estágio das obras, bem como com o atraso infundado da entrega do imóvel, a Autora procedeu na comunicação de sua desistência à promitente vendedora, doc em anexo, que lhe respondeu no seguinte sentido:
- Ou seja, segundo a resposta da Ré acima transcrita, pela desistência da compra do imóvel, devido ao atraso, seria aplicada a seguinte multa contratual: _
- Procedimento que se revela absurdamente abusivo, pois:
- Há um descumprimento do contrato por parte da Ré, sendo cabível a resolução do contrato, retornando o status quo ante das partes com a devolução na íntegra dos valores pagos, e;
- O percentual de devolução indicado é extremamente abusivo, configurando enriquecimento sem causa da empresa Ré, em grave lesão à Autora.
- Trata-se, portanto, de uma resolução contratual com base no inadimplemento do contrato por parte da Ré, a qual deve ser realizada sem a retenção abusiva de % do valor pago, conforme amparo legal e jurisprudencial que a seguir se demonstrará.
- O Autor foi impossibilitado de manter o contrato firmado por ser acometido por uma .
- Buscando a resolução amigável com a empresa Ré, teve a infeliz resposta de impossibilidade da rescisão sem a aplicação de elevada multa, bem como com a retenção de % do valor pago, o que se configura abusivo, motivando a presente ação.
- O Autor foi impossibilitado de manter o pagamento do contrato firmado por ter uma grave queda nos seus rendimentos em decorrência dos efeitos da pandemia.
- É de notório conhecimento que, em razão da PANDEMIA do vírus SARS-CoV-2 ("coronavírus"), causador da doença COVID-19, as Autoridades Públicas foram obrigadas a tomar uma série de medidas que restringem a circulação de pessoas, bem como estabelecem a suspensão de inúmeras atividades econômicas.
- Evidentemente que grande parte da população e muitos negócios jurídicos foram afetados, obrigando, inclusive, o decreto pelo Governo Federal de Estado de Calamidade Pública, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
- Portanto os efeitos da pandemia sobre as relações jurídicas devem ser analisados pelo Poder Judiciário., uma vez que perfeitamente enquadrados como FATO SUPERVENIENTE e de FORÇA MAIOR.
- Não é a simples ocorrência da pandemia que qualifica as partes a rever um acordo ou contrato. As provas do impacto/prejuízo/impossibilidade no adimplemento são essenciais ao andamento do feito.
- No presente caso, tais medidas impactaram diretamente o autor , que atua , não considerada uma atividade essencial, refletindo em queda abrupta dos seus rendimentos, conforme em anexo.
- Tais fatos, impactaram diretamente a continuidade do presente contrato, causando uma ONEROSIDADE EXCESSIVA e insustentável.
- Buscando a resolução amigável com a empresa Ré, teve a infeliz resposta de impossibilidade da rescisão sem a aplicação de elevada multa, bem como com a retenção de % do valor pago, o que se configura abusivo, motivando a presente ação.
- A legítima expectativa do Autor era de que, tal como previsto ao contrato, o imóvel apresentasse plenas condições de uso na entrega das chaves, o que não ocorreu uma vez que apresentou .
- Problemas estes que não eram visíveis na vistoria ou nas visitas realizadas ao imóvel, portanto, ocultos no ato em que o contrato foi firmado, motivando a presente ação.