AO JUÍZO DE DIREITO DA DA COMARCA DE .
Por dependência à Ação de Execução Fiscal número:
PRAZO: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III - da intimação da penhora. GARANTIA: § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. LEI 6.830/80.
movida por nome do embargado , pelos fatos e motivos jurídicos que passa a expor:
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