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À

Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

PRAZO: 30 dias corridos e contínuos contra a decisão proferida em primeira instância pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), contados da sua ciência. "Art. 5º: Os prazos serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato." (Art. 5º, do Decreto nº 70.235/72)

Processo n.º


RECURSO VOLUNTÁRIO,

em face do Auto de Infração nº , lavrado pela Unidade Autuante, relativo ao tributo indicar tributo, do qual foi notificado em data da notificação, pelos motivos que se seguem.


DOS FATOS

  • Entendeu a Receita Federal que no calendário de , o requerente DEDUZIU INDEVIDAMENTE o imposto indicar imposto, sendo aplicado, em consequência, de ofício AIIPM - Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa.
  • Houve impugnação, a qual não foi procedente por entender equivocadamente a Receita que , o que deve ser revisto pelos seguintes fundamentos.

        Espólio

        Pessoa Jurídica

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        Comentários

        Prezados, bom dia, há um informe que visualizei um documento e inviabiliza visualizar um segundo, porém o visualizado, nem foi  completo e sim em partes, é assim que procede?
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