À
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
PRAZO: 30 dias corridos e contínuos contra a decisão proferida em primeira instância pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), contados da sua ciência. "Art. 5º: Os prazos serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato." (Art. 5º, do Decreto nº 70.235/72)
Processo n.º
RECURSO VOLUNTÁRIO,
em face do Auto de Infração nº , lavrado pela Unidade Autuante, relativo ao tributo indicar tributo, do qual foi notificado em data da notificação, pelos motivos que se seguem.
DOS FATOS
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