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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


IMPORTANTE observar que a réplica não pode se tratar de simples repetição da inicial. Ela deve rebater apenas os pontos e documentos novos à lide. PRAZO: 15 dias úteis (Arts. 437, 350 e 351 do CPC)

Processo nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem por meio de seu Advogado abaixo assinado, apresentar

RÉPLICA

em face dos fatos novos alegados na contestação.


BREVE RELATO DOS FATOS

  • O Autor possui um histórico ilibado, sem possuir qualquer passagem pela polícia, com emprego fixo desde , atuando sempre com rigor e obediência à lei, conforme documentos que junta em anexo.
  • No entanto, estranhamente em o Autor foi procurado pela polícia em sua residência com um mandado de prisão, ocasião que foi conduzido à delegacia e sem qualquer condição financeira, teve que contar com advogado dativo.
  • No momento de sua condução .
  • Ciente de sua conduta ilibada, o Autor acalmou-se e
  • Ocorre que os equívocos não pararam por aí, sobressaindo um erro grosseiro do Estado atingindo o Autor de uma forma constrangedora, pois
  • Isso mesmo! O Autor teve seu nome e qualificação indicados como autor de crimes que não cometera, não conseguindo emitir certidão negativa criminal para
  • Após entrar em desespero por ver seu emprego em risco, contratou novo advogado para verificar o teor dos processos em que fora incriminado para então tomar conhecimento que se tratava de um homônimo, e que o verdadeiro criminoso já tivera, inclusive, cumprido a pena.
  • E após dias em pânico, sem saber como proceder, conseguiu esclarecer que tratava-se de um erro judiciário. É claro que tais circunstâncias lhe ocasionaram dor e sofrimento pelos constrangimentos suportados em grave abalo moral.
  • Desta forma, mostra-se inequívoco o dano moral sofrido pelo Autor, pois se viu envolvido em crime, com seu nome nos registros policiais, sem qualquer justificativa e em decorrência da desídia na investigação, sendo causa suficiente para ensejar o dever de indenizar do Estado.

DO MÉRITO

      DOS PEDIDOS

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