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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


IMPORTANTE observar que a réplica não pode se tratar de simples repetição da inicial. Ela deve rebater apenas os pontos e documentos novos à lide. PRAZO: 15 dias úteis (Arts. 437, 350 e 351 do CPC)

Processo nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem por meio de seu Advogado abaixo assinado, apresentar

RÉPLICA

em face dos fatos novos alegados na contestação.


BREVE RELATO DOS FATOS

  • O Autor exercia a posse do bem desde conforme e objetiva a reintegração de sua posse em face do Réu, uma vez que .
  • Indispensável comprovar o exercício prévio da posse pelo Autor, o esbulho, datas e a perda da posse (Art. 561, I CPC/15): POSSESSÓRIA - Reintegração de posse - Imóvel - Esbulho praticado pelo réu não comprovado - A existência ou não de posse anterior é questão de fato, que deve ser demonstrado pela parte autora - Sentença mantida - Recurso não provido (TJSP; Apelação 1006327-88.2015.8.26.0269; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Data de Registro: 20/02/2018) Caso não exista a comprovação de posse prévia, verificar o cabimento da ação Reivindicatória. ATENÇÃO: A descrição e individualização do imóvel deve ser completa. O pedido deve ser claro e preciso sobre a parcela do imóvel em litígio.
  • Trata-se de , conforme matrícula nº em que o Autor sofreu esbulho em pelo Réu, o que se comprova por meio de .
  • O Autor ocupava a referida fração de terras sem qualquer oposição. E desde então, vinha utilizando a área possuída sem qualquer impedimento.
  • Entretanto no dia , teve sua posse esbulhada, cercas danificadas, ingresso de maquinas e pessoas armadas que se dizem proprietárias do imóvel. Imediatamente o Autor deu ciência às autoridades policiais conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
  • Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , razão pela qual move a presente ação.

DO MÉRITO

      DOS PEDIDOS

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