AO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE
Cabimento: CPC/15 Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
PRAZOS NO ECA: Os prazos previstos no ECA e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. (Art. 152, §2º ECA)
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