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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE




Processo nº:

PRAZO APELAÇÃO: Prazo de interposição do recurso é de 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF) APELAÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRAZO RECURSAL. Artigos 198, II, c.c. 152, § 2º, ambos do ECA. Ação ajuizada pelo Ministério Público. Descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Procedência do pleito inaugural. Irresignação da genitora. Intempestividade do recurso de apelação. Interposição após o decurso do prazo de dez dias corridos da publicação da sentença, previsto no artigo 198, II do Estatuto da Criança e do Adolescente. Contagem que se dá em dias corridos, conforme dispõe o artigo 152, § 2º, do ECA. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1000929-26.2019.8.26.0333; Relator (a): Daniela Maria Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Macatuba - Vara Única; Data do Julgamento: 14/09/2020; Data de Registro: 14/09/2020)


  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

em face da decisão que em ação ajuizada .

Requer, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, em ato contínuo, seja proferido despacho fundamentado por este Juízo, reformando ou mantendo a decisão, nos termos do Art. 198, inc. VII do ECA.

Mantida a decisão, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos à instância superior para os revisão de decisão recorrida.

Termos em que pede deferimento.


  • , .





RAZÕES RECURSAIS

Apelante:

Apelado:

Processo de origem nº , da Comarca de


EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA.


Eméritos Desembargadores,

DA TEMPESTIVIDADE

Nos termos dos Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA, o prazo para interpor o presente recurso é de 10 dias, sendo excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento nos termos do Art. 224 do CPC/15.

Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data de , tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.

DO PREPARO

Informa que junta em anexo a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal.

CUSTAS: "a regra de isenção de custas e emolumentos disposta nos arts. 141, § 2º, e 198, I, do ECA é de aplicação restrita às crianças e aos adolescentes quando partes, autoras ou rés em ações movidas perante a Justiça da Infância e da Juventude, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar dessas demandas.." (AgRg no AREsp 672687/DF)

BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA

Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que devem conduzir à nova decisão. ATENÇÃO: A mera cópia literal da inicial/contestação pode conduzir à inépcia do recurso. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RAZÕES RECURSAIS. CÓPIA LITERAL DA CONTESTAÇÃO. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. - Nos termos do estabelecido pelo art. 1010, III, do CPC/15, incumbe ao apelante declinar as razões do pedido de reforma da sentença ou de decretação de sua nulidade. - A parte do recurso de apelação que constitui cópia literal da petição inicial é considerada inepta, não podendo ser conhecida. - Diante da fixação da verba honorária sucumbencial em percentual mínimo legalmente estabelecido no § 2º, do art. 85, do CPC/15 e de maneira condizente com o trabalho realizado e com os critérios elencados em seus incisos, não há que se falar em redução. (TJ-MG - AC: 10378160015509001 MG, Relator: Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 26/09/2017, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/10/2017)

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