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CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

DISPOSIÇÕES COMPLETAS DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:

1.1 PROMITENTE VENDEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

1.2 PROMITENTE COMPRADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

  • 1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .

ATENÇÃO para os casos de casamento ou união estável, situações que exigem a assinatura do cônjuge.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

2.1 IMÓVEL NA PLANTA: , Matrícula nº , área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , Matrícula , área privativa de m², EM CONSTRUÇÃO no endereço Rua , Bairro - na cidade de .

2.2 Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes antes nomeadas e qualificadas, tem certo e ajustado, por um lado a promessa de compra e por outro a promessa de venda do imóvel antes descrito e caracterizado, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:

3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:

Manter somente as condições de pagamento pactuadas e excluir as demais.

R$ , pagamento a ser efetuado em , em moeda corrente nacional, através de depósito bancário na conta servindo os comprovantes de depósito, como recibo de quitação de tais quantias.

3.1 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o promitente comprador será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.

3.3 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.

Nos casos de contrato de incorporação imobiliária, esta cláusula deve ser negritada e ter assinatura específica do comprador, com base no Art.35-A, §2º da Lei 4.591/64, alterado pela Lei 13.786/2018.

CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL:

4.1 O promitente comprador receberá a posse do imóvel após a com previsão de entrega para , livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como Impostos, multas, e outros, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.

4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora promitente comprador.

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