CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
- QUADRO RESUMO
- Com o advento da Lei 13.786/18, os contratos de incorporação imobiliária exigem a apresentação de um quadro resumo. (Lei 4.591/64 - Art. 35-A e Lei 6.766/79 - Art. 26-A)
- I - PREÇO TOTAL: R$
- II - FORMA DE PAGAMENTO:
- III - CORRETAGEM: Valor R$ Forma de pagamento Beneficiário da Corretagem:
- IV - ÍNDICES DE CORREÇÃO:
- V - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO MOTIVADA PELO VENDEDOR:
- VI - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO MOTIVADA PELO COMPRADOR:
- VI - TAXAS DE JUROS:
- VII - DO DIREITO DF ARREPENDIMENTO: Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem, nos termos do Art. 67-A, §10 da Lei 4.591/64.Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere a cláusula anterior sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 4.591/64.
- VIII - PRAZO PARA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PELO ADQUIRENTE APÓS A OBTENÇÃO DO TERMO DE VISTORIA DAS OBRAS:
- IX - DEMAIS ÔNUS SOBRE O IMÓVEL:
- X - REGISTRO:
- XI - TERMO FINAL PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO
- XI - INCORPORADOR:
DISPOSIÇÕES COMPLETAS DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
1.1 PROMITENTE VENDEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
1.2 PROMITENTE COMPRADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
- 1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .
ATENÇÃO para os casos de casamento ou união estável, situações que exigem a assinatura do cônjuge.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 IMÓVEL NA PLANTA: , Matrícula nº , área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , Matrícula , área privativa de m², EM CONSTRUÇÃO no endereço Rua , Bairro - na cidade de .
2.2 Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes antes nomeadas e qualificadas, tem certo e ajustado, por um lado a promessa de compra e por outro a promessa de venda do imóvel antes descrito e caracterizado, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:
Manter somente as condições de pagamento pactuadas e excluir as demais.
R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
3.1 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o promitente comprador será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.
3.3 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.
Nos casos de contrato de incorporação imobiliária, esta cláusula deve ser negritada e ter assinatura específica do comprador, com base no Art.35-A, §2º da Lei 4.591/64, alterado pela Lei 13.786/2018.
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL:
4.1 O promitente comprador receberá a posse do imóvel após a com previsão de entrega para , livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como Impostos, multas, e outros, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.
4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora promitente comprador.