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CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

DISPOSIÇÕES COMPLETAS DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:

1.1 PROMITENTE VENDEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

1.2 PROMITENTE COMPRADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

  • 1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .

ATENÇÃO para os casos de casamento ou união estável, situações que exigem a assinatura do cônjuge.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

2.1 IMÓVEL NA PLANTA: , Matrícula nº , área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , Matrícula , área privativa de m², EM CONSTRUÇÃO no endereço Rua , Bairro - na cidade de .

2.2 Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes antes nomeadas e qualificadas, tem certo e ajustado, por um lado a promessa de compra e por outro a promessa de venda do imóvel antes descrito e caracterizado, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:

3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:

Manter somente as condições de pagamento pactuadas e excluir as demais.

R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .

R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .

3.1 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o promitente comprador será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.

3.3 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.

Nos casos de contrato de incorporação imobiliária, esta cláusula deve ser negritada e ter assinatura específica do comprador, com base no Art.35-A, §2º da Lei 4.591/64, alterado pela Lei 13.786/2018.

CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL:

4.1 O promitente comprador receberá a posse do imóvel após a com previsão de entrega para , livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como Impostos, multas, e outros, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.

4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora promitente comprador.

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