CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
- QUADRO RESUMO
- Com o advento da Lei 13.786/18, os contratos de incorporação imobiliária exigem a apresentação de um quadro resumo. (Lei 4.591/64 - Art. 35-A e Lei 6.766/79 - Art. 26-A)
- I - PREÇO TOTAL: R$
- II - FORMA DE PAGAMENTO:
- III - CORRETAGEM: Valor R$ Forma de pagamento Beneficiário da Corretagem:
- IV - ÍNDICES DE CORREÇÃO:
- V - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO MOTIVADA PELO VENDEDOR:
- VI - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO MOTIVADA PELO COMPRADOR:
- VI - TAXAS DE JUROS:
- VII - DO DIREITO DF ARREPENDIMENTO: Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem, nos termos do Art. 67-A, §10 da Lei 4.591/64.Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere a cláusula anterior sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária, nos termos do Art. Art. 67-A, §12 da Lei 4.591/64.
- VIII - PRAZO PARA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PELO ADQUIRENTE APÓS A OBTENÇÃO DO TERMO DE VISTORIA DAS OBRAS:
- IX - DEMAIS ÔNUS SOBRE O IMÓVEL:
- X - REGISTRO:
- XI - TERMO FINAL PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO
- XI - INCORPORADOR:
DISPOSIÇÕES COMPLETAS DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
1.1 VENDEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
Verificar se o vendedor de forma isolada dispõe da propriedade do imóvel na matrícula. ATENÇÃO para os casos de casamento ou união estável. De acordo com o regime, o contrato exige a assinatura do cônjuge.
1.2 COMPRADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
- 1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 IMÓVEL: , Matrícula nº , área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , Matrícula , área privativa de m² no endereço Rua , Bairro - na cidade de .
ATENÇÃO! A descrição do imóvel deve ser EXATAMENTE IGUAL à descrição da matrícula do imóvel, pois nada pode ser transmitido se não houver descrição como propriedade do vendedor.
2.2 Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes antes nomeadas e qualificadas, tem certo e ajustado, por um lado compra e por outro a venda do imóvel antes descrito e caracterizado, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:
Geralmente os contratos com pagamento parcelado se adaptam melhor ao compromisso de compra e venda do imóvel. Avaliar o que se adequa aos interesses das partes.ENTRADA DE R$ , pago na assinatura do presente contrato, e;
R$ que serão pagos em parcelas de R$ , até o dia 10 de cada mês, com primeira parcela em , por meio de depósito bancário na .
3.2 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o comprador será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.
3.3 O contrato será reajustado anualmente pelo índice ;
3.4 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.
Nos casos de contrato de incorporação imobiliária, esta cláusula deve ser negritada e ter assinatura específica do comprador, com base no Art.35-A, §2º da Lei 4.591/64, alterado pela Lei 13.786/2018.
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DO USUFRUTO DO IMÓVEL
- 4.1 O Comprador receberá a posse do imóvel em , livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como Impostos, multas, e outros, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.
- 4.1 Após a transferência do bem para a propriedade do VENDEDOR ao COMPRADOR, é reservado o usufruto do bem vendido ao VENDEDOR até .
4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora Comprador.
4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
4.4 O Comprador está ciente do atual estado em que se encontra o imóvel, objeto do presente contrato, recebendo-o nestas condições, nada mais tendo a reclamar, eis que vistoriou o mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO - CORRETAGEM
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO A ARREPENDIMENTO