CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

DISPOSIÇÕES DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA


CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

1.1 VENDEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

Verificar se o vendedor de forma isolada dispõe da propriedade do imóvel na matrícula. ATENÇÃO para os casos de casamento ou união estável. De acordo com o regime, o contrato exige a assinatura do cônjuge.

1.2 COMPRADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

  • 1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .

Por este instrumento particular as partes acima qualificadas tem certo e ajustado, por um lado compra e por outro a venda do imóvel abaixo descrito e caracterizado, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 DO IMÓVEL: , Matrícula nº , área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , Matrícula , área privativa de m² no endereço Rua , Bairro - na cidade de .

ATENÇÃO! A descrição do imóvel deve ser EXATAMENTE IGUAL à descrição da matrícula do imóvel, pois nada pode ser transmitido se não houver descrição como propriedade do vendedor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:

3.2 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o comprador será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.

3.3 O contrato será reajustado anualmente pelo índice ;

3.4 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.

Nos casos de contrato de incorporação imobiliária, esta cláusula deve ser negritada e ter assinatura específica do comprador, com base no Art.35-A, §2º da Lei 4.591/64, alterado pela Lei 13.786/2018.

CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DO USUFRUTO DO IMÓVEL

4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora Comprador.

4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

4.4 O Comprador está ciente do atual estado em que se encontra o imóvel, objeto do presente contrato, recebendo-o nestas condições, nada mais tendo a reclamar, eis que vistoriou o mesmo.

CLÁUSULA QUINTA - HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO - CORRETAGEM

Cláusula de corretagem obrigatória com base na Lei 13.786/2018.

5.1 Fica ajustado que o pagamento dos honorários de intermediação caberá exclusivamente ao VENDEDOR, ajustados em do valor dessa transação, devidos a e/ou seus corretores/parceiros e, deduzidos do valor da entrada.

  • CLÁUSULA SEXTA- DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

  • 6.1 As partes elegem em comum acordo, conforme declaração expressa em anexa, a adotar a convenção de arbitragem em caso de litígio, que será conduzida por .
  • Dê preferência à Câmara de Arbitragem eleita pelo comprador, com declaração expressa de concordância, sob pena de nulidade:

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO

7.1 Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:

I - a integralidade da comissão de corretagem;

II - a pena convencional de da quantia paga.

7.2 Caso a resolução do contrato seja motivado por atraso na entrega do imóvel superior a 12 meses, caberá multa de do valor do contrato em favor do comprador.

7.3 No caso de resolução do contrato, o adquirente responde pelo período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, pelos seguintes valores:

I - quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel;

II - cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores;

III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die;

IV - demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato.

7.4 Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor desta transação, cominada à parte que descumprir ou dificultar o fiel cumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições do presente contrato, além de ficar a parte infratora sujeita ao pagamento de emolumentos, custas e honorários de advogado, no caso de a parte prejudicada tiver que recorrer a qualquer procedimento judicial para fazer valer os seus direitos, cuja penalidade.

CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO A ARREPENDIMENTO

8.1 Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem, nos termos do Art. 67-A, §10 da Lei 4.591/64.

8.2 Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere a cláusula anterior sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária.

CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Ocorrendo o falecimento de qualquer das partes do presente contrato, os herdeiros deverão respeitar a vontade das mesmas aqui expressas, até o cumprimento integral do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

9.2 O VENDEDOR responde pela evicção e se compromete a firmar o contrato de financiamento, com força de escritura pública, livre e desembaraçada de ônus, juntamente com o Comprador, e ainda a resolver eventuais impugnações do Registro de Imóveis.

9.3 O VENDEDOR obriga-se a apresentar toda a documentação necessária, inclusive as certidões negativas, suas e do bem, sem qualquer encargo ou responsabilidade para o Comprador e, este igualmente compromete-se a encaminhar toda a documentação exigida pelo agente financeiro, visando o encaminhamento do financiamento.

9.4 As partes elegem o Foro da Comarca de , para dirimir eventuais divergências deste instrumento, sem privilégio a qualquer outro, seja qual for o motivo.

E por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, por um mesmo fim, juntamente com duas testemunhas presenciais.

,


VENDEDOR:


COMPRADOR:

IMPORTANTE: A assinatura deve ser de quem tem a propriedade do bem indicada na matrícula, sempre em conjunto com o cônjuge (exceto quando houver declaração expressa de união com separação total de bens).

TESTEMUNHAS:

, CPF nº

, CPF nº



DAS CERTIDÕES:

As partes foram alertadas que, por prudência, visando evitar riscos para o negócio, devam ser providenciadas, pelo menos, as seguintes certidões, sendo inclusive, algumas imprescindíveis para a escrituração dos imóveis:

a) Certidão atualizada da(s) matricula(s) do(s) imóvel(eis) junto ao Registro de Imóveis;

b) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (FRB);

c) Certidão Negativa de Situação Fiscal emitida pela Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal;

e) Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, e de Execuções criminais, emitida pela Justiça Federal;

f) Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual;

g) Certidão Negativa de Ações reclamatórias trabalhistas da Justiça do Trabalho;

h) Certidão Negativa de Protestos.

A disposição em contrato desta relação de documentação pressupõe que o comprador realizou todas as cautelas necessárias para conhecer os vícios ocultos do imóvel e riscos inerentes à aquisição, não podendo ser alegado eventual desconhecimento futuro de litígios que envolvam o bem ou o vendedor.


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Comentários

Parabéns
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Otimo facilitou muito a vida Continuem assim 
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Excelente
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muito bom
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Obrigada por facilitar minha vida com esse modelo de contrato!
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OTIMO EXCELENTE
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Obrigado pelo conteúdo, ajudou bastante!
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Obrigada. Gostei muito.
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Muito obrigada! 
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bom dia, qual porcentagem  se coloca a titulo de arras em um contrato de venda de imóvel
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bom dia gostei muito obrigada
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OBRIGADO POR DIVIDIR ESSES CONHECIMENTOS
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o conteúdo está voltado para compra de imóvel na planta...incorporacao imobiliaria
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NAO SERIA "PROMESSA DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NO CASO DE PAGAMENTO PARCELADO?
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Muito bom. Completo
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obrigado pelo conteúdo, me ajudou bastante
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Muito bom! Obrigada
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MUITO OBRIGADA , MODELO COMPLETO E DETALHADO 
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Muito obrigado, ajudou muito.
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OK. ENTENDI
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Muito bom! Gratidão!
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