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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .


CABIMENTO: Art. 895 CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos; II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. PRAZO: 8 dias úteis (Arts. 895, I e 775 CLT)


Ref.: Processo nº

, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, movida em face de, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 895 da CLT interpor

RECURSO ORDINÁRIO

em face da decisão que , a fim de que a matéria seja novamente apreciada para fins de juízo de retratação por parte de Vossa Excelência, nos termos do Art. 485, §7 do CPC, aplicável à Justiça do Trabalho conforme Art. 3º, inc. VIII da IN 39 do TST.

Assim não entendendo, requer, após cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional para os fins almejados.

Anexas as razões do recurso, comprovantes do recolhimento das custas e depósito recursal.

Termos em que pede deferimento.

  • , .




EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA REGIÃO

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

Origem: Vara do Trabalho da Comarca de

Processo nº:

Recorrente:

Recorrido:


Breve síntese da demanda

        DOS REQUERIMENTOS

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