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AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE


PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.

PRAZO FAZENDA PÚBLICA: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias - Art. 7º da Lei nº 12.153/99

Processo CNJ n.


RECURSO INOMINADO

em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da .


Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.

Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.

Termos em que pede deferimento.


  • , .


RAZÕES RECURSAIS

Recorrente:

Recorrido:

Processo de origem nº , do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de


COLENDA TURMA,

EMÉRITO JULGADORES


BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA

Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do

  • O Autor possui um histórico ilibado, sem possuir qualquer passagem pela polícia, com emprego fixo desde , atuando sempre com rigor e obediência à lei, conforme documentos que junta em anexo.
  • No entanto, estranhamente em o Autor foi procurado pela polícia em sua residência com um mandado de prisão, ocasião que foi conduzido à delegacia e sem qualquer condição financeira, teve que contar com advogado dativo.
  • No momento de sua condução .
  • Ciente de sua conduta ilibada, o Autor acalmou-se e
  • Ocorre que os equívocos não pararam por aí, sobressaindo um erro grosseiro do Estado atingindo o Autor de uma forma constrangedora, pois
  • Isso mesmo! O Autor teve seu nome e qualificação indicados como autor de crimes que não cometera, não conseguindo emitir certidão negativa criminal para
  • Após entrar em desespero por ver seu emprego em risco, contratou novo advogado para verificar o teor dos processos em que fora incriminado para então tomar conhecimento que se tratava de um homônimo, e que o verdadeiro criminoso já tivera, inclusive, cumprido a pena.
  • E após dias em pânico, sem saber como proceder, conseguiu esclarecer que tratava-se de um erro judiciário. É claro que tais circunstâncias lhe ocasionaram dor e sofrimento pelos constrangimentos suportados em grave abalo moral.
  • Desta forma, mostra-se inequívoco o dano moral sofrido pelo Autor, pois se viu envolvido em crime, com seu nome nos registros policiais, sem qualquer justificativa e em decorrência da desídia na investigação, sendo causa suficiente para ensejar o dever de indenizar do Estado.

DO DIREITO

      3. REQUERIMENTOS

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