AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.
PRAZO FAZENDA PÚBLICA: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias - Art. 7º da Lei nº 12.153/99
Processo CNJ n.
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
RECURSO INOMINADO
em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da .
Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.
Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.
Termos em que pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente:
Recorrido:
Processo de origem nº , do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
COLENDA TURMA,
EMÉRITO JULGADORES
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do
- O Recorrente prestou Concurso Público em para o provimento de vagas para o Cargo de , Edital nº , inscrição nº .
- Após alcançar o ª colocação, foi aprovado para as fases seguintes, sendo surpreendida com a reprovação na fase psicotécnica sem qualquer justificativa.
- Diante da previsão de realização de um novo teste, foi convicto que teria um novo resultado e que se tratava apenas de algum equívoco. No entanto, espantosamente o resultado foi o mesmo: INAPTO.
- Irresignado com o resultado, o Autor buscou ter acesso do laudo que concluiu pela sua inabilitação, momento que teve negado o esse direito, sendo informado que seria fornecido somente pela via judicial.
- Fato é, que não apenas foi lhe negado o acesso ao laudo como também foi lhe cerceado qualquer possibilidade de recurso à decisão tomada, afinal como recorrer daquilo que se desconhece?
- Diante desta irregularidade e da nítida incongruência do resultado à realidade o Recorrente buscou maiores informações sobre os critérios e procedimentos utilizados e verificou a existência de inúmeras ilegalidades no método e procedimento adotados, quais sejam:
- Ausência de previsão legal para o perfil estabelecido no edital;
- Métodos de avaliação incompatíveis ao perfil previsto no edital, em manifesta demonstração de subjetividade;
- Cerceamento ao contraditório e à ampla defesa diante da negativa de acesso aos laudos com o motivo da eliminação.
- Tais evidências maculam o ato administrativo, conduzindo-o à sua NULIDADE.
- A decisão que eliminou o candidato foi tomada ao arrepio de princípios constitucionais que regem todo e qualquer ato público, tais como o da LEGALIDADE, da MOTIVAÇÃO, da PUBLICIDADE, da FORMALIDADE e do DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DO DIREITO
3. REQUERIMENTOS