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Comentários
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Anonymous LGPD Request
- 01/10/2018
Colegas, minha dúvida é a seguinte: como acontece o procedimento, na prática, da partilha de bens? Quero somar o valor de uma empresa entre os bens a serem partilhados, mas não sei como fazê-lo. Devo indicar uma estimativa de valor e pedir perícia judicial ou da Secretaria da Fazenda no processo? Nesse caso, o divórcio é consensual e os bens já estão todos divididos, mas precisamos somar os valores para calcular o imposto de doação que vai recair sobre a diferença.Agradeço a quem puder me ajudar.
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Gustbvo Ferreira do Val
- 08/10/2018
@Anonymous LGPD Request:
Bom dia ! O certo é dar o valor de acordo com o capital integralizado na empresa dividindo-se a cota parte de cada um.
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Mario Sarkis
- 11/10/2018
@Anonymous LGPD Request:
Você junta o ultimo balanço da empresa e atribui o Valor do Ativo, não esqueça de incluir como dividas o Passivo da mencionada empresa...
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