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Comentários
FRANCISCO PEREIRA LEAL
- 29/03/2021
bom demais
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Joana Darc Morais
- 01/08/2018
preciso de um modelo deste
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Bruna Marcotti
- 20/04/2018
Importante também conferir a questão do prazo dado para manifestação, haja vista ser contra o Estado, e podendo então prazo para defesa ser em dobro.
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Fernando Costa
- 05/04/2018
Olá, tenho uma ação ordinária contra o Estado ajuizada em 08/01/2018. A citação foi expedida em 02/03/2018 10:42:10. Ocorre que, até a presente data não houve resposta por parte do pólo passivo. Poderei protocolizar esta petição pedindo a decretação da revelia?
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Lúcia Costa
- 05/04/2018
@Fernando Costa:
Olá!
O prazo conta da efetiva citação do estado na pessoa de seu Procurador Geral, e não da simples expedição. Então, importante conferir isso antes de peticionar.
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