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AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE


PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.

PRAZO FAZENDA PÚBLICA: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias - Art. 7º da Lei nº 12.153/99

Processo CNJ n.


  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

RECURSO INOMINADO

em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da .


Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.

Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.

Termos em que pede deferimento.


  • , .


RAZÕES RECURSAIS

Recorrente:

Recorrido:

Processo de origem nº , do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de


COLENDA TURMA,

EMÉRITO JULGADORES


BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA

Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do

  • ATENÇÃO: Ressalta-se a recente afetação ao rito dos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp 1.692.023/MT; o REsp 1.699.851/TO e o EREsp 1.163.020/RS - Tema 986 dos Recursos Repetitivos (Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 15/12/2017). Recentes posicionamentos já se manifestam contra a tese: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA TUST E DA TUSD. VALOR FINAL DA OPERAÇÃO. O consumo de energia elétrica pressupõe geração, transmissão e distribuição. Tais fases ocorrem de forma imediata e simultânea, não são dotadas de autonomia. O fato de serem especificados os preços praticados em cada etapa não altera a natureza física da operação, tampouco determina que tais valores sejam afastados do conceito de mercadoria, para fins de apuração da base de cálculo. Artigos 34, § 9º, do ADCT e , §1º, II, da LC nº 87/97 que determinam a incidência do tributo sobre o valor final da operação. REsp 1.1630.20/RS do STJ. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077285732, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 28/05/2018).
  • O Autor é consumidor de energia elétrica fornecida pela . Ocorre que, a base de cálculo dos impostos cobrados não está corretamente aplicada, especialmente quanto a incidência do ICMS sobre a energia elétrica.
  • Diferentemente do que ocorrem nas faturas em anexo, o ICMS deveria incidir somente sobre o valor correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, mas pelo contrário, incide sobre o total do valor da conta que é composto pelas seguintes rubricas:
    • TE: Tarifa de Energia;
    • TUSD: Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição - custos relacionados a atividade de transmissão e distribuição de energia elétrica (conforme art. 12 da Resolução Normativa nº 166, de 10 e outubro de 2005 );
    • TUST: Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - embutida no valor total da TUSD, nos termos do §2º do art. 12 acima citado.
  • Ou seja, a base de cálculo do ICMS está sendo calculada de forma ilegal, o que deve ser revisto, razão pela qual requer a procedência desta demanda.

DO DIREITO

      3. REQUERIMENTOS

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