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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE .



Processo nº


, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído propor

CONTESTAÇÃO

Em face da Ação de movida por , dizendo e requerendo o que segue:


1. DAS PRELIMINARES

2. MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

  • A Contestaste impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, conforme passa a dispor.
  • Para que se caracterize a ocorrência de propaganda enganosa, é necessário prova de que as informações nela constantes não se conformam com os dados da realidade ou podem levar o consumidor a erro.
  • Diferentemente do que foi narrado pelo Autor, a propaganda veiculada não . Ou seja, não houve qualquer indução a erro pela Contestante, pelo contrário, as informações necessárias à conclusão do feito estavam claramente dispostas na .
  • A ausência de provas suficientes a demonstrar que a propaganda pudesse ter induzido em erro capaz de causar algum prejuízo ao Autor reflete na imediata improcedência da demanda, conforme precedentes sobre o tema:
    • REVISIONAL DE CONTRATO. Sentença de procedência. Legitimidade passiva da revendedora do veículo. Debate que envolve não só a pactuação de cláusulas contratuais referentes ao financiamento do veículo, mas também a alegação de comercialização do produto diverso do ofertado. Preliminar rejeitada. MÉRITO. Propaganda enganosa não delineada nas circunstâncias. Inexistência de potencialidade para distorcer a manifestação de vontade do consumidor ou induzi-lo em erro. Autor que teve oportunidade de inteirar-se de todos os detalhes do negócio. Opção pela compra do veículo na forma contratada. Não se vislumbra, daí, qualquer manipulação de dados essenciais, com o intuito de enganar o consumidor. Não foi óbice para a aquisição o fato de alguns acessórios veiculados na propaganda ou oferta não constarem do veículo adquirido. Hipótese que não se trata de vicio oculto. Comparecimento do autor à revendedora. Verificação as reais condições do veiculo, inclusive no tocante a ausência de alguns itens de fácil percepção. Sentença reformada. Ação improcedente. Apelação das rés providas. (TJSP; Apelação Cível 1001639-40.2016.8.26.0660; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Viradouro - Vara Única; Data do Julgamento: 21/08/2012; Data de Registro: 19/02/2019)
    • PROPAGANDA ENGANOSA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. Não comprovado que a divulgação publicitária tinha o condão de induzir consumidores a erro, de rigor a manutenção do bem lançado decreto absolutório. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. (TJ-SP - APL: 00100273420128260483 SP 0010027-34.2012.8.26.0483, Relator: Willian Campos, Data de Julgamento: 30/03/2017, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 31/03/2017)
  • Todos os argumentos e provas devem ser rebatidos, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos não impugnados. Art. 341CPC
  • Portanto, totalmente improcedente os pedidos ventilados na inicial, razão pela qual conduz à sua imediata extinção.

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