Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO


AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .



  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO INDENIZATÓRIA
Compra pela internet - Produto não entregue

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS

  • Em , o Autor efetuou a compra de uma da marca junto à empresa Ré pelo site com pagamento no valor de R$, o que se comprova pela Nota Fiscal em anexo.
  • No entanto, contrariando qualquer expectativa depositada na compra, mais de dias da aquisição, o produto não foi entregue, obrigando o Autor a buscar auxílio da empresa Ré imediatamente.
  • Todavia após vários contatos realizados pelo , o Autor não obteve qualquer retorno.
  • O Autor, por não poder contar com o produto, nem dinheiro para buscar outro, teve que sofrer o desgaste de ter que procurar por conta os contatos do fabricante, sem que tivesse igualmente qualquer êxito.
  • Ao sentir-se lesado, sem qualquer posicionamento das empresas Rés, o Autor buscou ajuda no PROCON, porém, até o momento nada foi resolvido, razão pela qual intenta a presente demanda.
  • DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
  • A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.
  • Com esse postulado, o Réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais prestar a devida assistência técnica, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
  • DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
  • Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:
  • Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
  • (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências
  • Trata-se da materialização exata do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade.
  • Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.
    • DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA

    • Conforme leciona o Art. 35 do CDC, diante do descumprimento contratual do fornecedor, o consumidor passa a ter direito a rescindi-lo, e, igualmente ao direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos.
    • Diante da demonstração inequívoca do descumprimento do pacto firmado através da compra, deve a empresa Ré restituir os valores pagos, conforme precedentes sobre o tema:
      • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PRODUTO ADQUIRIDO E NÃO ENTREGUE. RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO. DANO MORAL AFASTADO. PESSOA JURÍDICA. - A parte autora comprovou que adquiriu um notebook da ré. Esta, por sua vez, não provou a entrega do produto, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 333 , II , do CPC . Dever de restituir o preço cobrado, devidamente corrigido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70061040432, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 28/08/2014)
    • Portanto, demonstrado que findo o prazo de entrega sem que o fornecedor tenha entregue o produto, dever que foi negado, cabe ao consumidor a restituição dos valores pagos.
    • Desta forma, diante do desgaste ocasionado na relação de consumo com os réus, o reclamante não tem qualquer interesse na manutenção do contrato, pleiteando a restituição imediata da quantia despendida, corrigida e atualizada monetariamente, com fulcro no disposto no inciso II do § 1º do artigo 18, do diploma consumerista.
    • DO DANO MORAL

    • Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré deixou de cumprir com sua obrigação primária de assistência, obrigando o Autor a buscar inúmeras formas de sanar a ausência do produto .
    • Não obstante a isto, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade do Autor ultrapassa a esfera dos aborrecimentos aceitáveis do cotidiano, demonstrando o completo descaso da empresa Ré.
    • Assim, diante de tais evidências, resta configurado o dano moral que os Autores foram acometidos, restando inequívoco o direito à indenização, conforme entendimento dos Tribunais:
      • RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET. PEDIDO DE COLETA DO PRODUTO E CRÉDITO PARA NOVA COMPRA. COLETA REALIZADA SOMENTE APÓS SEIS MESES. AUSÊNCIA DEDEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA.DEVER DE RESTITUIR. DANO MORAL CONFIGURADO, servindo a imposição de indenização também com a finalidade punitiva ao comportamento de descaso da ré, seja em não observar o prazo de COLETA, seja por não propiciar necessários esclarecimentos AO autor sobre o motivo da demora. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Sentença merece ser confirmada pelos seus próprios fundamentos, o que se há de fazer na forma do disposto no art. 46, da Lei nº. 9.099/95. 2. (...) 3. No presente caso, entendo que restou evidenciado o defeito na prestação do serviço, uma vez que a mesma não comprovou a devida coleta do produto em prazo legal razoável e crédito para novascompras, como demonstrado através da documentação colacionada à petição inicial, ônus que lhe competia, por força do art. 14, §3º, inciso I, do CDC. 4. No que se refere aos danos morais, entendo que a conduta do recorrente, foi ofensiva a direito da personalidade, não se resumindo a simples aborrecimento inerente ao inadimplemento contratual, suficiente a merecer uma compensação pecuniária. 5. Quantum indenizatório razoavelmente arbitrado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 6. Recurso conhecido e improvido. (Relator (a): Juiz João Paulo Martins da Costa; Comarca: 11º Juizado Cível e Criminal de Maceió; Órgão julgador: 11º Juizado Especial Cível e Criminal; Data do julgamento: 06/11/2017)
      • APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA DE PRODUTO VIA INTERNET - RESCISÃO DO CONTRATO PELA NÃO ENTREGA DO PRODUTO - DESRESPEITO PERANTE O CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- O descumprimento contratual praticado na entrega de produtos adquiridos pela internet, configura desrespeito perante o consumidor e é suficiente para ensejar a sua responsabilidade da empresa pela má-prestação dos serviços e pelos danos sofridos pelos seus clientes, passível assim de indenização por danos morais (Ap 31413/2017, DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 03/05/2017, Publicado no DJE 09/05/2017)
      • APELAÇÃO CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE INEXISTÊNCIA OU DO DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS E DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NÃO ENTREGA DE PRODUTO ADQUIRIDO PELA 'INTERNET' - AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DANO MORAL CONFIGURADO. O STJ já firmou entendimento no sentido de ser possível a revogação dos benefícios da justiça gratuita de ofício pelo juiz, desde que ouvida a parte interessada e comprovada nos autos a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais para a concessão da justiça gratuita. A ausência de entrega do produto regularmente adquirido, bem como a ausência de restituição do valor pago pelo consumidor, não pode ser considerado como fato corriqueiro ou mero aborrecimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. (TJ-MG - AC: 10686130023373001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 01/12/2016, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/12/2016)
    • James Marins, ao disciplinar sobre o tema salienta que:
    • "A par de restar cediçamente consagrado, quer na doutrina quer na jurisprudência a indenizabilidade do dano moral e da expressa menção constitucional a sua reparabilidade, o art. 6º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assegura como direito básico do consumidor 'a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais'. Segundo observa com propriedade Nélson Nery Júnior, neste dispositivo quer o legislador assegurar não só o critério genérico - que, segundo pensamos, poderá comportar mitigações - de observância da responsabilidade objetiva, ao utilizar-se da expressão 'efetiva prevenção e reparação', como também deixar imbúbite a possibilidade de cumulação entre o dano moral e patrimonial (ao utilizar-se justamente da partícula conjuntiva 'e'), matéria outrora objeto de sérias controvérsias." (Responsabilidade da empresa pelo fato do produto: os acidentes de consumo no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ed. RT, 1993, p. 143)
    • O quantum indenizatório deve ser fixado de modo a não só garantir à parte que o postula a recomposição do dano em face da lesão experimentada, e, de igual modo, servir de reprimenda àquele que efetuou a conduta reprovável, de tal forma que o impacto se mostre hábil - em face da suficiência - a dissuadi-lo da repetição de procedimento análogo.
    • Portanto, cabível a indenização por danos morais, e nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
  • Acompanhe o Julgamento do STJ (Tema Repetitivo 1178), que vai definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
    • DA JUSTIÇA GRATUITA

    • Atualmente o consumidor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
    • Para tal benefício o consumidor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
    • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
    • § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
    • § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
    • § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
    • Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
    • Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
    • "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
    • "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
    • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
      • A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (...) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). - A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).
      • Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
        • - R$ ;
        • - R$ ;
        • - R$ ...
      • Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
      • DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

      • O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
      • Atenção que a gratuidade não se estende aos impostos.
        AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. (...). Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Gratuidade, todavia, que não alcança os impostos. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
      • Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
      • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
      • § 1º A gratuidade da justiça compreende:
        (...)
      • IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
      • Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
        • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ - REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (...). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
      • Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

    • DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À EMPRESA

    • Trata-se de Pessoa Jurídica , com despesas superiores à receita, conforme que junta em anexo.
      • Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto (em anexo), a situação econômica da empresa se agravou drasticamente.
      • Especialmente pelo fato de não se enquadrar como serviços essenciais, sendo obrigada a fechar suas portas.
      • Como prova, junta a comparação do faturamento dos últimos meses, evidenciando a queda do fluxo de caixa que impede o pagamento, inclusive, da folha de pagamento.
      • Trata-se de situação excepcional que deve ser considerada, conforme precedentes sobre o tema:
        • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pedido de justiça gratuita ou diferimento do pagamento das custas. Possibilidade de parcelamento do valor, tendo em vista a atual circunstância social de enfrentamento da pandemia que presumidamente impôs significativa redução de receita às empresas. Embargos acolhidos, com efeito parcialmente modificativo do julgado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2061096-84.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2020; Data de Registro: 27/04/2020)
    • Indispensável a prova de hipossuficiência da PJ, tais como a demonstração de receitas inferiores às despesas, protestos e inadimplência com fornecedores, sob pena de indeferimento TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES NACIONAL. INTIMAÇÃO. EXCLUSÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Em se tratando de pessoa jurídica, o ônus da demonstração da hipossuficiência fica por conta da requerente, não servindo apenas a mera declaração exigida quando de pessoa física. Assim, não constando dos autos nenhuma prova a justificar o pedido de assistência judiciária, é de rigor o seu indeferimento.2. (...). (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2199850 - 0003043-25.2015.4.03.6102, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, julgado em 05/12/2018, e-DJF3 Judicial :12/12/2018)
    • Ou seja, o consumidor não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo da saúde financeira já abalada da empresa, conforme declaração de hipossuficiência e cópia de inúmeros protestos que junta em anexo.
    • A possibilidade da gratuidade de justiça já foi sumulado pelo STJ, nos seguintes termos:
    • Súmula 481 -Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481, CORTE ESPECIAL)
    • No mesmo sentido é o entendimento firmado em inúmeros precedentes:
      • JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DEFERIMENTO. - Para a concessão da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, faz-se necessária a apresentação de documentação que comprove a condição de hipossuficiência da empresa - Demonstrada a impossibilidade financeira de arcar com as despesas do processo, deve ser deferido o benefício para a pessoa jurídica. (TJ-MG - AI: 10000190283739001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 17/07/2019, Data de Publicação: 18/07/2019)
      • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Tratando-se de pessoa jurídica e havendo comprovação de escassez de recursos para arcar com o custo processual, merece ser concedido o benefício da justiça gratuita, a qual pode oportunamente ser revogada, provando a parte contrária a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70081091589, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 29/05/2019).
    • Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores corroboram com este entendimento:
    • "Pessoa Jurídica e Assistência Judiciária Gratuita. A pessoa jurídica que não puder fazer frente às despesas do processo sem prejuízo de seu funcionamento também pode beneficiar-se das isenções de que trata a gratuidade da justiça. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, STJ)." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
      • No presente caso, a sociedade empresária esta inativa desde indicar data, conforme certidão atualizada da receita e balancetes que junta em anexo.
      • Dessa forma, a exigência ao pagamento das custas processuais viriam a impedir o amplo acesso à justiça, sendo devido o benefício, conforme precedentes sobre o tema:
        • EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAR INCAPACIDADE FINANCEIRA - EMPRESA INATIVA. 1- A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça (CPC, art. 98), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º). 2- "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (TJ-MG - AI: 10024180677593001 MG, Relator: José Flávio de Almeida, Data de Julgamento: 19/06/2019, Data de Publicação: 24/06/2019)
      • No presente caso, o Requerente é microempresa, inscrita no Simples Nacional, com parcos rendimentos, sendo a concessão do benefício, a única forma de preservar o acesso à justiça, conforme precedentes sobre o tema:
        • Direito Constitucional. Concessão de gratuidade dos serviços judiciários. Pessoa jurídica. Microempresa optante pelo Simples Nacional. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade dos serviços judiciários. Demonstrativo contábil retratando a existência de prejuízo na sociedade. Provimento de plano. Direito à assistência judiciária gratuita. Corolário do princípio constitucional que garante o acesso à justiça. Art. 5º, XXXV e LXXIV, da CR. Provimento de plano do recurso. (TJ-RJ - AI: 00403887620198190000, Relator: Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO, Data de Julgamento: 03/08/2019, SEXTA CÂMARA CÍVEL)
      • ATENÇÃO: Mesmo tratando-se de microempresa, o benefício só é conferido se houver prova da necessidade: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. (...) Cuidando-se a agravante de pessoa jurídica (microempresa), é possível a concessão dos benefícios da Gratuidade da justiça, desde que, comprovadamente, não tenha condições de arcar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de sua existência, conforme interpretação dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC/2015. Esse entendimento foi consolidado na Súmula 481 do C. STJ, à luz da legislação anterior. No caso, não foi demonstrada a impossibilidade alegada, razão pela qual não deve prevalecer a presunção de necessidade para o fim pretendido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169120-17.2017.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2017; Data de Registro: 03/10/2017)
      • No presente caso, resta configurada nítida confusão patrimonial da pessoa física e da microempresa individual, "sendo o empresário individual, ou integrante de firma individual, a própria pessoa física já se confunde com a jurídica, não fazendo nenhum sentido diferenciálas, pois, no caso, a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim exclusivo de tratamento fiscal". (STJ. REsp 487995/AP).
      • Assim, não subsiste qualquer fundamento para não conceder o benefício da gratuidade de justiça ao microempreendedor individual devendo ter o mesmo tratamento da pessoa física, devendo ser aceita a hipossuficiência do empresário, devendo ser concedido o benefício ao MEI, nesse sentido:
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MICROEMPRESA INDIVIDUAL - SEM PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DA PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - NÃO DERRUÍDA - DEFERIMENTO DA BENESSE. A gratuidade de justiça deve ser concedia àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. É dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento. A microempresa individual não está elencada no rol de pessoas jurídicas do art. 44 do CC/02, pelo que não detém personalidade jurídica distinta da pessoa natural do microempreendedor individual, usufruindo das mesmas prerrogativas da pessoa natural para fins de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Não derruída a presunção de veracidade que emana a declaração de hipossuficiência e presentes elementos que evidenciam a hipossuficiência financeira da parte, deve ser deferida a gratuidade de justiça.(TJ-MG - AI: 10000181116864001 MG, Relator: Valéria Rodrigues Queiroz, Data de Julgamento: 11/06/0019, Data de Publicação: 18/06/2019)
    • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça o consumidor .
    • Subsidiariamente, requer o parcelamento das custas judiciais.


DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

  1. A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo responder a presente demanda;
  3. A procedência do pedido, com a condenação do requerido ao ressarcimento imediato das quantias pagas, no valor de R$ , acrescidas ainda de juros e correção monetária,
  4. Seja o requerido condenada a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais a ser arbitrado por este juízo, considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
  5. A condenação do requerido em custas judiciais e honorários advocatícios,
  6. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos acostados.

Dá-se à presente o valor de R$ .

Termos em que, pede deferimento.

  • , .

ANEXOS






13

Comentários

Seria interessante incluir um campo para inclusão de multa, especialmente se a ação for movida contra as Casas Bahia ou Ponto Frio, já que condenadas em ACP a arcar com multa de 2% sobre a compra no caso de não cumprimento do prazo de entrega e também não restituição imediata pelo cancelamento no prazo de arrependimento. ACP 1099320-70.2018.8.26.0100
Responder
MUITO BOM MESMO!
Responder
ótimo modelo.
Responder
Ótimo trabalho!
Responder
Otimo modelo
Responder
ótima peça
Responder
Ótimo modelo 
Responder
show....
Responder
Excelente modelo
Responder
Olá Cintia... eu gostaria de comprar apenas 1 modelo. Não sou advogada, sou uma pessoa que irá entrar com um processo do juizado cível de pequenas causas somente. Consigo comprar apenas 1?
Responder
Boa tarde, quero dar entrada em um requerimento no juizado de pequenas causas, pois comprei pela internet, e meu produto não foi entregue ainda, e o prazo deles era ate dia 22 de fevereiro, qual modelo de requerimento devo preencher ?
Responder
Timo modelo!
Responder
@Anamar:
Boa tarde! é a primeira vez que estou visualizando uma petição hj e apareceu a msg dizendo: Vocë atingiu o limite de visualiza;cões livres hoje.
Responder