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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

PRAZO: Diante da controvérsia existente entre o art. 39 da Lei nº 8.038/90, art. 258 do RISTJ e art. 1.070 do CPC/2015, seguir o menor prazo de 5 dias.

Processo nº:

já qualificado nos autos do processo referido, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão monocrática que não admitiu o Recurso Especial, com fulcro no art. 1.021 do CPC e art. 258 do Regimento Interno do STJ, interpor

AGRAVO INTERNO

em face de decisão de fls. , que negou seguimento ao recurso Especial, pelos seguintes fundamentos.


1. BREVE SÍNTESE

O Agravante é Autor/Réu na ação que visa a . Em , o MM. Magistrado proferiu decisão de fls. , no seguinte teor:

No entanto, pela simples leitura da decisão, vê-se que há , haja vista que , devendo, motivando a interposição do Recurso Especial.

Ao agravar do não seguimento do Recurso Especial, o recorrente teve o indeferimento do Agravo, em decisão monocrática pelo seguinte motivo:


Motivo que deve ser revisto, não restando alternativa ao recorrente senão a oposição do presente Agravo Interno, por manifestamente admissível o Recurso Especial pelos seguintes motivos.

2. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL

3. REQUERIMENTOS

    6

    Comentários

    a classe Agravo Regimental (AgRg) deve ser utilizada em processos de matéria penal e o prazo para interposição é de cinco dias, contados na forma da lei processual penal. Já o Agravo Interno (AgInt) é utilizado nos processos de natureza cível. 
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    agravo interno em medida cautelar em efeito siuspensivo
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    gostaria de saber, a multa do agravo interno em processo de conhecimento, impede recursos em execução, sem o pagamento da mesma?
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    Sim
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    Em Tribunais Superiores o correto é Ministro, não Desembargador.
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    Tem que rever esse modelo, pois possui erros. Nós não pagamos o site para ficar tendo que revisar modelos com equívocos no momento de utilizar.
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