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AO CÍVEL DA COMARCA DE


ATENÇÃO À COMPETÊNCIA: Alguns tribunais entendem por incompetente o JEC pela necessidade de perícia, enquanto outros, admitem a perícia de menor complexidade nos Juizados. Verifique o entendimento local para a escolha:

COMPETÊNCIA - Inexistência de qualquer relação entre a competência dos Juizados Especiais Cíveis e eventual necessidade de realização de prova pericial - Entendimento consagrado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - Preliminar afastada - PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL - Relação de consumo - REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA - Cláusula contratual que prevê o reajuste por mudança de faixa etária - Aumento de mais de 90% pelo fato de a consumidora ter atingido 56 anos de idade - (...) - Demanda procedente - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000555-08.2019.8.26.0016; Relator (a): Luís Eduardo Scarabelli; Órgão Julgador: Segunda Turma Cível; Foro de Franco da Rocha - 1.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 25/06/2019; Data de Registro: 25/06/2019)

RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. AÇÃO REVISIONAL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO DO STJ (RESP Nº. 1568244 - TESE 952) QUE ESTABELECE A ANÁLISE DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DE AUMENTO DAS MENSALIDADES EM CADA CASO CONCRETO, MEDIANTE REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS ATUARIAIS. PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA EVIDENCIADA. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0035767-95.2017.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Doutor Marcel Luis Hoffmann - J. 28.05.2019)

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO REVISIONAL PLANO DE SAÚDE
C/C PEDIDO LIMINAR

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.


DOS FATOS

  • Em , o Autor contratou um plano de saúde junto à empresa Ré, com pagamento mensal de R$ por mês.
  • Ocorre que em , o Autor recebeu a fatura com reajuste de preço, equivalente a de aumento pela simples mudança de faixa etária.
  • Ao solicitar a revisão dos valores pactuados, o Autor teve a indigesta surpresa na resposta: , obrigando a busca por intervenção judiciária.

DO PEDIDO

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      Comentários

      Bom dia, cliente entrou no Plano em junho/23 e a operadora já comunicou reajuste de 21% para setembro. Ele já sofre esse reajuste num plano tão novo?  Adesão por co-p
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      Na petição de abusividade do aumento do plano de saúde, deve-se abrir um tópico para informar os valores aplicados pela Operadora do plano e os valores pretendidos. Uma vez que, nesse tipo de ação, tem que apontar em uma tabela referência. Os julgados não aceitam mais os valores em dobro. O julgado que foi colocado na peça está correto, na forma simples, mas o pedido que foi colocado está em dobro.
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      Qual seria o valor da causa?
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      @Emília Gonçalves:
      Au aplico a diferença apurada para 12 meses.
      Responder
      REF. PLANO SAUDE EMPRESARIAL  PAGTO REF. AO CORANVIRUS ?  ASSIM COMO ALUGUEIS  RESIENCIAS E COMETRCIAS  COMOM FICARA?
      Responder
      @Miramar Imoveis:
      Olá Dr. Os seguintes artigos abordam um pouco sobre estes temas e podem lhe ser úteis: https://modeloinicial.com.br/artigos/advogado-coronavirus e https://modeloinicial.com.br/artigos/247/covid-19-as-novas-demandas-direito-consumidor 
      Responder
      tem como incluir por gentileza tópico de planos coletivos/ Com Declaratória de Cláusula Abusiva
      Responder
      Ação endereçada ao Juizado?
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      se achar me manda Aline. eu faço o mesmo
      Responder
      Somente valido para ação de usuários de plano individual? ou vale também para usuário de cooperativa ?  Melhor êxito no juizado ou justiça comum? 
      Responder
      @Ricardo Júnior:
      Já tentei impugnar reajuste   abusivo em planos coletivos e não obtive êxito. Se alguém tiver alguma tese sobre o tema é sempre  bem vindo! AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO SAÚDE COLETIVO. AÇÃO REVISIONAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. CABIMENTO. AUSÊNCIA ABUSIVIDADE CONTRATUAL. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pela Magistrada a quo, na ação revisional de contrato, que considerando abusiva a cláusula de reajuste da mensalidade do plano de saúde decorrente da alteração da faixa etária, determinou à demandada a emissão de novo boleto bancário, referente à mensalidade do plano de saúde, no valor que a parte autora entende devido, até contra-ordem judicial. Os contratos de seguro e de planos de assistência à saúde devem se submeter às disposições do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que tratam sobre relações de consumo, nos termos do artigo 3º, §2º, da legislação consumerista, bem como em face do disposto na Súmula 469 do colendo Superior Tribunal de Justiça. A Lei Federal nº. 9.656/98, especialmente em seu artigo 35-E, §2º, dispõe que os reajustes dos valores das mensalidades dos planos de saúde deverão ser realizados de acordo com as normas da ANS. Contudo, quanto aos contratos coletivos não há qualquer vinculação aos percentuais fixados pela ANS, pelo contrário, a própria agência reguladora estabelece que os reajustes das contraprestações estabelecidas nestes contratos podem ser livremente pactuados entre a operadora e a contratante. No caso em comento, verifica-se que efetivamente houve um reajuste de 45,71%, inferior, inclusive ao reajuste contratual previsto no percentual de 63,46%, sobre a mensalidade do plano de saúde da parte autora ao completar 59 anos, quando da alteração da 9ª faixa etária para a 10ª faixa etária. Vislumbra-se, que o percentual aplicado ao caso concreto (TJRS, Agravo de Instrumento 70076701986, Relator(a): Niwton Carpes da Silva, Sexta Câmara Cível, Julgado em: 26/04/2018, Publicado em: 30/04/2018)
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      massa
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      Ótima bússola.
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      parabéns!!!!
      Responder
      Otavio Simões - ótima peça. Muito bem elaborada. Recomendo.
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      Muito bem elaborado
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      excelente contribuição obrigado
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