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Comentários
Júnior Grácio
- 03/08/2023
Bom dia, cliente entrou no Plano em junho/23 e a operadora já comunicou reajuste de 21% para setembro. Ele já sofre esse reajuste num plano tão novo? Adesão por co-p
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Weslley Lima
- 25/03/2021
Na petição de abusividade do aumento do plano de saúde, deve-se abrir um tópico para informar os valores aplicados pela Operadora do plano e os valores pretendidos. Uma vez que, nesse tipo de ação, tem que apontar em uma tabela referência. Os julgados não aceitam mais os valores em dobro. O julgado que foi colocado na peça está correto, na forma simples, mas o pedido que foi colocado está em dobro.
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Emília Gonçalves
- 08/07/2020
Qual seria o valor da causa?
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Ingrid M leal
- 08/07/2020
@Emília Gonçalves:
Au aplico a diferença apurada para 12 meses.
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Miramar Imoveis
- 30/03/2020
REF. PLANO SAUDE EMPRESARIAL PAGTO REF. AO CORANVIRUS ? ASSIM COMO ALUGUEIS RESIENCIAS E COMETRCIAS COMOM FICARA?
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Modelo Inicial
- 30/03/2020
@Miramar Imoveis:
Olá Dr. Os seguintes artigos abordam um pouco sobre estes temas e podem lhe ser úteis: https://modeloinicial.com.br/artigos/advogado-coronavirus e https://modeloinicial.com.br/artigos/247/covid-19-as-novas-demandas-direito-consumidor
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Ricardo Júnior
- 23/10/2019
tem como incluir por gentileza tópico de planos coletivos/ Com Declaratória de Cláusula Abusiva
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Lucia Guimaraes
- 05/09/2019
Ação endereçada ao Juizado?
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Ricardo Júnior
- 01/08/2019
se achar me manda Aline. eu faço o mesmo
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Ricardo Júnior
- 31/07/2019
Somente valido para ação de usuários de plano individual? ou vale também para usuário de cooperativa ? Melhor êxito no juizado ou justiça comum?
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Aline R. Soares
- 01/08/2019
@Ricardo Júnior:
Já tentei impugnar reajuste abusivo em planos coletivos e não obtive êxito. Se alguém tiver alguma tese sobre o tema é sempre bem vindo! AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO SAÚDE COLETIVO. AÇÃO REVISIONAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. CABIMENTO. AUSÊNCIA ABUSIVIDADE CONTRATUAL. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pela Magistrada a quo, na ação revisional de contrato, que considerando abusiva a cláusula de reajuste da mensalidade do plano de saúde decorrente da alteração da faixa etária, determinou à demandada a emissão de novo boleto bancário, referente à mensalidade do plano de saúde, no valor que a parte autora entende devido, até contra-ordem judicial. Os contratos de seguro e de planos de assistência à saúde devem se submeter às disposições do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que tratam sobre relações de consumo, nos termos do artigo 3º, §2º, da legislação consumerista, bem como em face do disposto na Súmula 469 do colendo Superior Tribunal de Justiça. A Lei Federal nº. 9.656/98, especialmente em seu artigo 35-E, §2º, dispõe que os reajustes dos valores das mensalidades dos planos de saúde deverão ser realizados de acordo com as normas da ANS. Contudo, quanto aos contratos coletivos não há qualquer vinculação aos percentuais fixados pela ANS, pelo contrário, a própria agência reguladora estabelece que os reajustes das contraprestações estabelecidas nestes contratos podem ser livremente pactuados entre a operadora e a contratante. No caso em comento, verifica-se que efetivamente houve um reajuste de 45,71%, inferior, inclusive ao reajuste contratual previsto no percentual de 63,46%, sobre a mensalidade do plano de saúde da parte autora ao completar 59 anos, quando da alteração da 9ª faixa etária para a 10ª faixa etária. Vislumbra-se, que o percentual aplicado ao caso concreto (TJRS, Agravo de Instrumento 70076701986, Relator(a): Niwton Carpes da Silva, Sexta Câmara Cível, Julgado em: 26/04/2018, Publicado em: 30/04/2018)
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Kate Lutterbach
- 04/12/2018
massa
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Solange Fer
- 18/06/2018
Ótima bússola.
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cmx
- 07/05/2018
parabéns!!!!
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otavio simoes
- 09/03/2018
Otavio Simões - ótima peça. Muito bem elaborada. Recomendo.
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Rodrigo Carvalho
- 07/12/2017
Muito bem elaborado
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Orlando Carvalho
- 27/10/2017
excelente contribuição obrigado
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