AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
Processo nº
, já qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, em atenção à tentativa de citação sem êxito do Oficial de Justiça, vem, respeitosamente, indicar novo endereço para que se proceda nova tentativa:
Rua: nº.: Bairro: Cidade:
Referência:
PESQUISA INFOJUD
- Caso seja infrutífera a tentativa de citação no endereço acima indicado, requer seja solicitado às entidades que possuem convênio de cooperação com o judiciário a localização do endereço do Réu.
- Em situações como estas, pode o Judiciário, em atenção ao princípio da colaboração judiciária, utilizar-se dos convênios INFOJUD, ou mesmo, no caso de infrutíferas tentativas pelo RENAJUD ou SISBAJUD (antigo BACENJUD), para obtenção do endereço do Réu, para fins de preservar a função social do processo.
- Trata-se de prática necessária e cabível, conforme reiteradamente admitido pela jurisprudência:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE PESQUISAS. ENDEREÇO DA PARTE RÉ. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS CONHECIDOS PELA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É certo que constitui ônus da parte autora, ao ajuizar a ação, indicar o endereço parte requerida para citação. Contudo, a obrigação do autor de fornecer o endereço atualizado da parte ré não impede o Juízo de realizar diligências por meio de consulta aos sistemas informatizados disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL), quando frustradas as tentativas de citação nos endereços conhecidos pelo autor. 2. Hipótese em que o autor/agravante informou diversas vezes ao juízo endereços em que se poderia encontrar o executado, mas as tentativas de citação nos endereços informados restaram infrutíferas, o que demonstra que o autor promoveu diligências para encontrar o endereço atual da requerida. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1768793, 07249531520238070000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Julgado em: 05/10/2023, Publicado em: 19/10/2023)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL -- PESQUISA ENDEREÇO DEVEDOR POR MEIO DOS SISTEMAS CONVENIADOS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. É legítima a pretensão em buscar informações acerca do endereço do executado por meio dos sistemas conveniados, notadamente quando demonstrado encontrar-se em local desconhecido, pois é de interesse da Justiça assegurar àqueles que litigam os meios necessários para exercerem o seu direito. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.193304-5/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Diniz Junior, julgamento em 24/11/2023, publicação da súmula em 29/11/2023)
- Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Tentativa de citação frustrada. Indeferimento de pesquisa endereço do executado pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SIEL e SERASAJUD. Insurgência da exequente. Cabimento. Informação de cunho sigiloso. Diligência que visa assegurar efetividade da prestação jurisdicional. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3006743-72.2023.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 28/11/2023; Data de Registro: 28/11/2023)
- A prova de reiteradas tentativas na obtenção do endereço é essencial para o deferimento.
- Trata-se de medida excepcional, uma vez que resta demonstrada as incansáveis tentativas do Autor na obtenção de endereço atualizado, mas sem êxito.
PESQUISA EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
- Caso seja novamente infrutífera a tentativa, requer sejam oficiadas as instituições conveniadas ao Judiciário, tais como INSS, Receita Federal, Banco Central, Renajud, Bacenjud a fim de que se encontre endereço atualizado da parte adversa para compor a lide.
PESQUISA EM ÓRGÃOS PARCEIROS
- No caso de insubsistência das informações obtidas junto ao INFOJUD, requer ainda, sejam oficiados o TRE e demais companhias concessionárias de energia, água e de telefonia, para que forneçam o endereço do atual do requerido, nos termos do art. 256, §3º do CPC.
Trata-se de direito amparado no Novo Código de Processo Civil, nos termos do Art. 319:
§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.