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AO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .

IMPORTANTE observar precedentes recentes e não favoráveis. Sendo interessante avaliar a possibilidade de ingresso do MS, que não tem sucumbência, com pedido liminar de suspensão do tributo e de depósito judicial do valor. TRIBUTÁRIO. ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. INCLUSÃO. CABIMENTO.1. No julgamento do RE nº 574.706, com repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. 2. Referido julgamento diz respeito à inclusão ou não do ICMS, e não do ISS, na base de cálculo do PIS e da COFINS, havendo distinção entre ambos, pois o ICMS é imposto não cumulativo, ao passo que o ISS não o é.3. O Recurso Extraordinário nº 592.616, que trata especificamente do ISS, ainda não foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal.4. A decisão paradigmática sobre o tema objeto deste feito é, assim, o Recurso Especial nº 1.330.737/SP, submetido ao regime de recursos repetitivos (Tema nº 634), julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2015, no qual se decidiu que o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Referido entendimento vem sendo mantido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgados recentes.5. Nessas condições, descabe a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. (TRF4, AC 5004783-11.2018.4.04.7003, Relator(a): SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 12/02/2019, Publicado em: 13/02/2019)


  • , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , RG nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL.


BREVE SÍNTESE DOS FATOS

  • O Autor é sociedade empresária que atua no ramo de anos, procedendo rigorosamente com o recolhimento de todos os tributos.
  • Ocorre que um procedimento deve ser imediatamente suspenso: A INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS, com a consequente repetição de indébito dos valores indevidamente recolhidos.

        DOS PEDIDOS

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