Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

LEGITIMIDADE PASSIVA: Verificar o entendimento do Tribunal Local, pois alguns precedentes sobre o tema, entendem que a legitimidade passiva é do credor que descontou os cheques e não da Instituição Bancária: RECURSO INOMINADO. DESCONTO DE CHEQUE PÓS-DATADO, CRUZADO E NOMINAL ANTES DATA ESTABELECIDA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSOS PROVIDOS. 1. A relação jurídica de direito material constituída em razão do cheque vincula, tão somente, o emitente e o portador legítimo dos títulos. Ainda, conforme art. 32 da Lei n. 7.357/85, o cheque é ordem de pagamento à vista, considerando-se não escrita qualquer menção contrária. 2. No caso, a autora entregou a terceiro cheque pós-datado, que foi apresentado antes da data avençada, não se podendo imputar à instituição financeira o desconto do cheque. O pacto contratual foi realizado entre credor e devedor, de modo que não se pode responsabilizar o banco por quebra de acordo entre as partes. 3. A súmula 370 do STJ que imputa indenização por dano moral é aplicável ao credor que realiza o desconto antecipado da cártula, e não à instituição financeira, que deve agir em conformidade com o que dispõe a Lei de Cheques. Por conseguinte, não se verifica falha na prestação de serviço bancária a justificar indenização moral. 4. A compensação de cheque nominativo e cruzado sem a observância legal dos arts. 39 e 45 da Lei de Cheques, enseja apenas danos materiais à autora, o que não existiu no caso em questão, haja vista insuficiência de fundos. Portanto, também indevidos os danos morais 5. Recursos providos. 6. Deixo de condenar as recorrentes ao pagamento de honorários de sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Custas devidas (Lei Estadualcaput 18.413/14, arts. 2º, inc. II e , e instrução normativa - CSJEs, art. 18). (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0050426-94.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 03.07.2018)

DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL

  • O Autor firmou com o Réu contrato de cujo acordo de pagamento foi firmado em , pagos em cheques.
  • Ocorre que diferentemente do acordado, os cheques com previsão de pagamento em foram indevidamente descontados em .
  • Importante observar se não se trata de desconto antecipado em decorrência do descumprimento de alguma cláusula prevista em contrato. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACORDO. DESCONTO ANTECIPADO DE CHEQUE PRÉ-DATADO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DE VENCIMENTO ANTECIPADO EM RAZÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. DANO MORAL INOCORRENTE, NA ESPÉCIE. SENTENÇA REFORMADA. Não se desconhece que a Súmula n. 370 do Superior Tribunal de Justiça, admite a caracterização de danos morais, em face da apresentação antecipada de cheque pré-datado. No entanto, no caso concreto, os cheques foram dados em pagamento, em acordo entabulado entre as partes, com cláusula expressa de vencimento antecipado das parcelas, em razão do seu descumprimento, o que, na prática, ocorreu, razão pela qual os títulos foram apresentados à compensação bancária. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (TJRS, Recurso Inominado 71007111669, Relator(a): Elaine Maria Canto da Fonseca, Segunda Turma Recursal Cível, Julgado em: 16/05/2018, Publicado em: 23/05/2018)
  • Tal situação causou graves constrangimentos ao Autor, especialmente porque pela imprevisão do desconto, o cheque foi devolvido por ausência de fundos, inserindo-o, injustificadamente, na situação de inadimplente.
  • Com esta situação o Autor teve sérias repercussões, dentre as quais .
  • Evidenciar algum constrangimento ou abalo ao crédito, pois a Súmula 370 do STJ tem sido flexibilizada, sendo exigida a demonstração de abalo à honra ou dignidade. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO ANTECIPADO DE CHEQUE PRÉDATADO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - NÃO CONFIGURADA. - O fato de ter ocorrido o desconto antecipado do cheque pré-datado, no caso em apreço, configura apenas uma ruptura do acordo comercial entabulado entre as partes, o que não gera, por si só, o dever de indenizar, devendo o alegado abalo moral ser demonstrado. -Não verificada a peremptória ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC/15, de rigor que seja afastada a pretensão de multa por litigância de má fé. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0024.10.234347-2/001, Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides, julgamento em 19/12/2017, publicação da súmula em 24/01/2018) RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CHEQUE PRÉ-DATADO. APRESENTAÇÃO ANTES DA DATA PACTUADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO COMPROVADO NO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não se desconhece que a apresentação de cheque pré-datado antes da data pactuada entre as partes acarreta dano moral, consoante Súmula 370 do STJ. Contudo, o dano moral é de presunção relativa, ou seja, havendo no caderno processual elementos que mostrem a inexistência do prejuízo alegado pelo emitente do cheque, a indenização torna-se indevida. (...) No caso, do compulsar dos autos, vê-se que a compensação antecipada do cheque não acarretou nenhum prejuízo à autora, que conseguiu administrar suas finanças e manter sua conta positiva. Inclusive, o alegado corte de água por ausência de pagamento, que teria sido ocasionado pelo remanejamento financeiro para cobrir o cheque descontado fora do prazo pactuado, não ficou demonstrado no caderno processual. Por tais razões, à míngua de prejuízos comprovadamente ocasionados à autora, resta incabível a condenação pleiteada, mostrando-se acertada a sentença de improcedência. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (TJSC, Recurso Inominado n. 0300490-55.2015.8.24.0041, de Mafra, rel. Yhon Tostes, Quinta Turma de Recursos - Joinville, j. 22-03-2017- grifei).
  • Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , razão pela qual move a presente ação.

DO DIREITO

      DA JUSTIÇA GRATUITA

            DOS PEDIDOS

                    Comentários