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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .



PRAZO: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Em regra da publicação da decisão. CABIMENTO: Lei 12.016/09 Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.


URGENTE
Convocação para posse em


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

MANDADO DE SEGURANÇA
C/C PEDIDO DE LIMINAR

em face do ato emanado pelo , cujas atividades são vinculadas ao , com endereço para intimações em Município de , na , nº .


BREVE SÍNTESE DOS FATOS

  • O Impetrante foi aprovado e convocado em para apresentar a documentação necessária e tomar posse no concurso público promovido pela para fins de provimento do cargo , conforme edital e documentos que junta em anexo.
  • Ocorre que, considerando o Impetrante não teve acesso ao em exigido, sendo obrigado a requerer administrativamente a dilação de prazo, o que não foi concedido nos seguintes termos:
  • .
  • Para fins de demonstrar a sua habilitação para os fins almejados de qualificação, o Impetrante apresentou , sendo indeferido de plano.
  • No entanto, trata-se de fato de terceiro, alheio à vontade do candidato que o impede de tomar posse, configurando ato extremamente formal de desproporcional à finalidade pública lastreada no Concurso, razão pela qual deve ser concedida a segurança para a declaração de nulidade do ato impugnado, com a concessão de para entrega da documentação efetiva.

CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA

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