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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .



PRAZO: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. CABIMENTO: Lei 12.016/09 Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.


URGENTE
Continuidade operacional da empresa


  • , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , RG nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR

  • em face do ato emanado pelo , cujas atividades são vinculadas ao , com endereço para intimações em , em , nº , na cidade de , , , pelos fundamentos jurídicos a seguir dispostos.


BREVE SÍNTESE DOS FATOS

  • A impetrante é uma empresa que atua há anos no segmento de e teve a suspensão de qualquer alteração ou renovação da inscrição estadual da empresa pela existência de débitos tributários junto ao Estado.
  • Segundo a legislação específica do Estado, a condição para o contribuinte proceder a alteração da inscrição estadual seria a apresentação da Certidão negativa de Débitos Estaduais.
  • Sob este fundamento, em a Impetrante teve a sua inscrição estadual suspensa, estando inabilitada para exercer suas atividades.
  • A Impetrante requereu administrativamente a revisão de ato administrativo que suspendeu sua Inscrição, obtendo a seguinte decisão: .
  • Trata-se de ato ilegal da autoridade coatora, consubstanciada no abuso de poder nos termos do .
  • Portanto, pelo que fica demonstrado, resta caracterizado o direito líquido e certo do Autor, devendo ser concedida a segurança para

CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA

DO DIREITO

      REQUERIMENTOS

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