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AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE

ATENÇÃO aos novos requisitos da petição inicial incluídos pela Lei 14.331/22.

Atenção ao limite previsto para ações no Juizado Especial Federal. Caso a expectativa ultrapasse o valor de 60 salários mínimos, deve-se renunciar expressamente ao excedente ou ingressar na Justiça Federal Comum. (Art. 3º da Lei 10.259/01)

, , , , portador do RG nº , e CPF nº , NB nº residente e domiciliado no , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de sua procuradora constituída, ajuizar a presente

AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, pelos fatos e fundamentos a seguir:

DOS FATOS

  • O autor é segurado da previdência social desde , portador de CID , como demonstra laudos médicos que junta em anexo, e teve benefício junto ao INSS sob registro NB , que foi cessado indevidamente.
  • Trata-se, portanto, de suspensão arbitrária do auxílio-doença pela autarquia, ora , e totalmente descabida, pois o motivo apresentado não possui amparo legal.
  • Desta forma, restando inexitosa toda e qualquer solução extrajudicial do litígio, busca-se na presente demanda o único meio útil e eficaz para dirimir a lide em voga.
  • Dados necessários para instruir o presente pedido, nos termos da Lei 14.331/22:
    • Descrição da doença:
    • Limitações causadas pela doença:
    • Atividade que exercia:
    • Inconsistências da avaliação médico-pericial:
  • Por fim, DECLARA inexistir qualquer ação judicial anterior com o objeto similar ao presente pedido, razão pela qual não se configura litispendência ou coisa julgada, em atendimento ao Art. 129-A, alínea "d" da Lei 8.213/91.

DO DIREITO

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              Comentários

              Tenho uma sobrinha que tem mielodisplasia, estava em beneficio quase um ano, fez Pedido de prorrogação de beneficio com plaquetas de 49.000/MMS, foi negado o pedido de prorrogação, como proceder para fazer o recurso ordinário?   
              Responder
              pessoal estou com um cliente que tinha o benefício de auxilio a doença, for cortado foi entrado com pedido e indeferido na JF, porém, foi entrado administrativamente e normalmente negado, agora com nova numeração da cid, ou seja o devido e correto problema, e com novo laudo consigo entrar na JF, com novo processo?
              Responder
              @Eliton M. Bonfim:
              Eu optaria por mencionar o processo anterior e evidenciar que a causa de pedir é distinta para descartar a litispendência.
              Responder
              Ótima peça, didática e objetiva.
              Responder
              tenho uma cliente que tem lúpus, como ela ainda não tentou a via administrativa seria interessante tentar a aposentadoria por invalidez na esfera administrativa primeiro e depois tentar a via judicial ? 
              Responder
              @Beckhauser Beckhauser:
              Eu sempre tento a via administrativa antes e, só ingresso no judicial com a negativa ou com expressiva demora na resposta, pois já tive decisão negando a inicial por falta de interesse de agir, por não esgotar a via administrativa. Isso pela falta de pretensão resistida.
              Responder
              BOM DIA! como calculo valor da causa nesse caso de reestabelecimento de benefício?
              Responder
              @Meiryellen Matos:
              Oi! Eu sigo sempre o Art. 292 CPC Paragr 2 = 12x o valor do benefício mais o retroativo.
              Responder
              Lembrando que não há necessidade de esgotamento da via administrativa.
              Responder
              Nós é que enviamos petições para o site???
              Responder
              TOP!
              Responder
              Parabéns pela peça
              Responder
              Muito bom ! 
              Responder
              Temos que fazer os juízes lerem o que escrevemos e o que pedimos.
              Responder
              @Jorge Luiz Mello Dias:
              Normalmente quem lê (mais ou menos) são os auxiliares de gabinete. 
              Responder
              @Jorge Luiz Mello Dias:
              show
              Responder
              perfeita
              Responder
              @Maria Paula da Silva:
              uhum
              Responder
              Muito bom, me parece completo.
              Responder
              @Solange Baptista:
              mais ou menos
              Responder
              ola
              Responder
              @Fabrício:
              quer tc?
              Responder