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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE


CABIMENTO: A citação por edital é cabível: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. (Art. 256 CPC) ATENÇÃO!! Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.


Processo:

, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, nos autos da presente AÇÃO DE , vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em face da Certidão Negativa do Oficial de Justiça, de requerer a CITAÇÃO POR EDITAL do Réu , pelos fundamentos a seguir.

DAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO

Consta no processo que já houve tentativas de citação por meio de Oficial de Justiça em indicar qtde de endereços endereços distintos e todas resultaram infrutíferas.

ATENÇÃO: Indispensável a demonstração de que houve inúmeras tentativas infrutíferas de citação. Inclusive já fora solicitado ao Juiz que realizasse pesquisa do endereço junto ao INFOJUD.

No presente caso, o Autor foi diligente e buscou indicar várias vezes o endereço do Réu, sem êxito, solicitando inclusive o auxílio do INFOJUD para a obtenção de novos endereços.

Todavia, a resposta foi sempre a mesma: "desconhecimento da pessoa buscada pelos moradores locais".

DO CABIMENTO DA CITAÇÃO POR EDITAL

A citação por edital, a teor do artigo 256 do CPC/15, poderá ser procedida quando:

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        Comentários

        o juiz já aceitou o pedido de citação por edital e solicitou ao exequente que evidenciasse a confecção da minuta do edital este modelo é do pedido e o pedido ja tem
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        muito bom 
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        "Houveram" no sentido de existir não está correto no vernáculo brasileiro.
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        Muito bom!!!
        Responder
        muito bom
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        Poderia ser mais fundamentado.
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        @Camila:
        Obrigado pela contribuição. Terias algum argumento diferente que eu pudesse aprofundar os argumentos? Me deparo pouco com a necessidade desse tipo de petição que não foi necessário desenvolver muito. Obrigado!
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        legal
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        otimoo
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