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EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE

COMPETÊNCIA: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04. (SÚMULA VINCULANTE 22 STF)

LEGITIMIDADE ATIVA: Se a ação não for promovida por dependentes habilitados perante a Previdência Social (Lei 6.858), provar a legitimidade como herdeiros necessários ou com a nomeação de inventariante.

LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIROS. Os arts. 1º da Lei 6.858/80 e 1.790 e 1.829, do CC, conferem ao inventariante ou aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, ainda, aos sucessores da falecida, independentemente de inventário, a legitimação ativa ordinária para postular parcelas trabalhistas, porventura devidas à empregada falecida. Logo, havendo provas nos autos de que os autores são herdeiros necessários da trabalhadora falecida, estes são partes legítimas para figurar no polo ativo da presente demanda, a eles cabendo, igualmente, a divisão dos créditos apurados. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010595-66.2016.5.03.0106 (RO); Disponibilização: 28/03/2019; Relator: Convocada Ana Maria Espi Cavalcanti)


SUCESSÃO DE EMPREGADO FALECIDO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA POSTULAR EM JUÍZO OS CRÉDITOS TRABALHISTAS E RESCISÓRIOS. Para que se postule em juízo direitos trabalhistas em nome de empregado falecido, é imprescindível a prova da condição de dependente habilitado perante a Previdência Social ou, na falta deste, de sucessor civil, nos termos do estabelecido no caput do art. 1º da Lei nº 6.858/1980. No caso dos autos, a mãe da filha do de cujus, com quem não era casada ou mantinha união estável, não teve a condição de dependente reconhecida pela Previdência Social, não possuindo, assim, legitimidade para, em nome próprio, postular os créditos trabalhistas do empregado falecido. Não se lhe pode reconhecer legitimidade ativa ad causam somente por ser mãe da filha do de cujus. VERBAS RESCISÓRIAS, DEPÓSITO EM CONTA-CORRENTE DO EMPREGADO FALECIDO. PROCEDIMENTO REGULAR. Ocorrendo a ruptura do contrato de trabalho em razão do falecimento do empregado, não cabe ao empregador promover o pagamento das verbas rescisórias diretamente àquele ou àqueles que se apresentam como dependentes ou herdeiros do de cujus, ainda que assim conste dos registros da empresa.(...). (TRT-1, 0011763-82.2015.5.01.0401 - DEJT 2019-06-29, Rel. VALMIR DE ARAUJO CARVALHO, julgado em 12/06/2019)

  • , nascido em , por seu representante legal inscrito no CPF , , residente e domiciliado na , nº , na cidade de , , vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor

INDENIZATÓRIA TRABALHISTA em face de

, inscrito no , telefone, e-mail com endereço na , nº , na cidade de , , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:


SÍNTESE DOS FATOS

Apenas os fatos relevantes ao direito devem compor a peça inicial. Evite transcrições de conflitos que possam tirar a atenção do julgador aos fatos mais importantes.

  • O Autor é filho de ex-empregado da empresa Ré, o qual veio a falecer em em acidente de trabalho.
  • O de cujus foi contratado em pelo Autor para trabalhar em , no cargo de , percebendo como salário até a presente data a importância de R$
  • Em o de cujus sofreu acidente do trabalho, vindo a falecer dias depois, conforme atestado de óbito que junta em anexo.
  • Como ficaram pedentes verbas trabalhistas, o seu sucessor intenta a presente ação.

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