AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE


CABIMENTO AÇÃO DE COBRANÇA: Cabível quando não existir um título executivo e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento). Obs.: Quando existir obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo a via adequada é a AÇÃO DE EXECUÇÃO (Art. 786 CPC/15), ou AÇÃO MONITÓRIA, quando prescrito o título, no caso de cheques, por exemplo (Art. 700 CPC/15). Atentar às cobranças de ALUGUÉIS e despejo que devem ser conduzidas pela Lei do Inquilinato - Lei 8.245/91.

PRESCRIÇÃO: O direito de interpor ação de cobrança prescreve de acordo com o objeto da cobrança, nos termos do Art. 206 do CC: § 1º Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; II - a pretensão do segurado contra o segurador, (...) IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, (...) V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, (...) § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. § 3º Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; V - a pretensão de reparação civil; VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto,(...) VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, (...) IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. § 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

ATENTAR À COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: Ações com valores inferiores a 40 salários mínimos - Ver procedimento da Lei 9099/95.

AÇÃO DE COBRANÇA

LEGITIMIDADE DAS PARTES: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (Art. 18 do CPC)

DO NEGÓCIO JURÍDICO

  • O Autor firmou com o Réu um negócio jurídico para fins de .
  • O pagamento foi ajustado da seguinte forma conforme .
  • O Autor cumpriu com sua obrigação, conforme que junta em anexo.
  • Todavia, os pagamentos deveriam ser realizados em o que não foi cumprido pelo Réu. Anteriormente à proposição da presente ação, o Autor buscou o adimplemento junto ao Réu, mas sem êxito, conforme notificação e mensagens que junta em anexo, motivando a presente ação.

INTERESSE DE AGIR: O interesse de agir deve ficar demonstrado e geralmente vem amparado pela pretensão resistida e utilidade da ação. Ou seja, antes da ação o Autor tentou resolver o impasse e o deferimento do pedido traz efetivamente uma solução ao problema. Esta prova é importante para demonstrar o interesse de agir do Autor.

DO DIREITO DO CREDOR

  • A legislação brasileira, em especial o Código Civil, prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a oposição de ação pertinente.
  • No presente caso, tem-se em tela um ato ilícito pelo descumprimento de obrigação pactuada por parte do Réu, o que se enquadra no Código Civil nos seguintes termos:
  • Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
  • No presente caso, tem-se a demonstração inequívoca da ilicitude do ato do Réu ao deixar de pagar , nos termos do Art. 186 do Código civil, sendo inexigível qualquer outra prova, conforme precedentes sobre o tema:
    • APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRENDAMENTO AGRÍCOLA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 373 DO CPC/15. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Cobrança referente aos contratos de arrendamento inadimplido parcialmente pelo arrendatário. O ônus de comprovar o pagamento de uma obrigação é do devedor, cabendo ao credor apenas a prova da existência da dívida, instrumentalizada por documento particular, consoante estabelece o artigo 320 do Código Civil. Isto porque, nas ações de cobrança a prova do adimplemento da obrigação constitui fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, que, por sua vez, deverá amparar a lide com prova escorreita da contratação, ex vi legis, do artigo 373, incisos I e II, do CPC/15. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70080145311, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 21/02/2019).
  • Trata-se da necessária aplicação da lei, uma vez que demonstrado o compromisso firmado e a ocorrência do descumprimento, outra solução não resta se não o imediato pagamento do débito, conforme amplamente protegido pelo direito.
  • DA JUSTIÇA GRATUITA

  • Atualmente o credor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
  • Para tal benefício o credor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
  • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
  • § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
  • § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
  • § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
  • Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
  • Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
  • "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
  • "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
  • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
    • A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
      • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (...) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)
      • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). - A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).
    • Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
      • - R$ ;
      • - R$ ;
      • - R$ ...
    • Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
    • DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

    • O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    • Atenção que a gratuidade não se estende aos impostos.
      AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. (...). Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Gratuidade, todavia, que não alcança os impostos. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
    • Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
    • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
    • § 1º A gratuidade da justiça compreende:
      (...)
    • IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
    • Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
      • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ - REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)
      • AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (...). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
    • Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

PEDIDOS: Todo e qualquer pedido mediato e imediato, cumulativo, subsidiário ou reflexo devem estar expressamente previstos na petição inicial, sob pena de preclusão. Art. 141. CPC/15: O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Art. 492. CPC/15: É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

DOS PEDIDOS

  1. A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. O deferimento do pedido liminar, para fins de determinar:
    a) O bloqueio BACEN JUD nas contas do Réu, no valor de R$ ;
    b) Caso não encontre valores suficientes, seja determinada a a inalienabilidade e intransferibilidade dos bens do requerido, que relaciona em anexo;
  3. A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo responder a presente demanda;
  4. A procedência do pedido, com a condenação do Réu ao pagamento imediato das quantias devidas, no valor de R$ , acrescidas de juros e correção monetária;
  5. A condenação ao pagamento de perdas e danos em decorrência do inadimplemento, em valor de R$ ;
  6. A produção de todas as provas admitidas em direito;
  7. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC
  8. Manifesta o na realização de audiência conciliatória;
  9. Requer, por fim, que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .
  10. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

ANEXOS E PROVAS: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. (Art. 320 CPC) Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. (Art. 434 CPC) Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. (Art. 435, Parágrafo Único. CPC)


ANEXOS








Ao chegar ao final da inicial, faça uma leitura completa da peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma a direcionar o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito.

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Comentários

Boa tarde!!! O que seria prudente propor nessa situação: a) nota promissória assinada apenas por um devedor (que não tem condições financeiras de satisfazer o crédito); b) o outro devedor não assinou a nota promissória, mas recebeu o empréstimo originário em sua conta bancária e deu bem imóvel em garantia da dívida. >> Se há título executivo, a lei diz que devo ajuizar ação de execução (art. 786/CPC: quando não existir título executivo), porém a execução de título extrajudicial só cabe contra quem assinou. >> O que faço, ajuízo ação de cobrança com pedido de antecipação de tutela de urgência em face do devedor que assinou e do devedor que não assinou a nota promissória? >> Ou uma de execução contra o devedor que assinou, e ação de cobrança (ou declaratória de responsabilidade solidária/subsidiária) contra o que não assinou?
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Boa Tarde. Tenho uma dúvida, Eu tenho um contrato de reconhecimento de divida e especificação das obrigações finais. Esse acordo foi feito logo que o locatário desocupou o imóvel e devido a inadimplência do mesmo, fizemos esse acordo que não está sendo cumprido . Neste caso, é possível ingressar com uma ação de cobrança ou monitória?  
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Boa tarde! Nota promissória sem a data de emissão que tipo de ação ingressar?
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Bom Dia ! Tenho uma duvida, quando temos um contrato de prestação de serviços, e o credor o qual você advoga não sabe a quantidade de parcelas que o devedor possui, é possível ingressar com ação de cobrança do valor total do contrato ? Desse modo o devedor deverá alegar qual o valor da dívida que de fato devia ou aceitar o valor total. 
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@Silas Rodrigues:
Cobrar valor já pago pode gerar repetição de indébito. Art. 940.CC  Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.     
Responder
Perfeito Mara ! Obrigado pela ajuda, vou questionar novamente o cliente sobre algum apontamento próximo do que possa ser cobrado. 
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Site de excelência ! 
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Recurso de apelação, revelia, locupletamento ilícito e sem resolução de mérito  
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Boa noite! Por ora, só analisando; Bom trabalho a todos! 
Responder
Osvaldo. Há um modelo de ação, quando não se têm o título ou contrato para se fazer a "cobrança".
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olá, esse modelo serve para cumprimento do contrato de colheita acometida por praga
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Ação de cobrando rescisão contrato de trabalho contra fazenda pública municipal??
Responder
Prezados , é possível ao novo proprietário do imóvel ajuizar ação de cobrança em face de locatário do antigo proprietário, o qual deixou as contas de água em aberto, impedindo o desligamento pela concessionária? Grato desde já!     
Responder
@Fernando Oliveira:
É preciso demonstrar a legitimidade do Autor na cobrança. No caso, o novo proprietário não seria o credor, portanto, não seria cobrança, exceto se o novo proprietário pagasse as contas e viesse posteriormente cobrar.
Responder
@Fernando Oliveira:
Mas nesse caso, em que o novo proprietário efetua o pagamento e busca o ressarcimento, o correto seria a ação de cobrança ou execução do contrato de compra e venda em que consta a entrega do imóvel sem nenhuma dúvida vinculada? estou com o mesmo caso, só que é taxa condominial. Obrigada desde já.
Responder
alguém tem um modelo de cobrança junto ao Detran referente a devolução de valores arrecadados com o leilão de automóvel?
Responder
Obrigada
Responder
Pessoal, tenho apenas o nome completo e o endereço do devedor, como posso fazer na petição?
Responder
@Brunna Diniz:
QUando o endereço é de difícil obtenção eu utilizo este modelo aqui: Pedido pesquisa endereco citacao Pedido pesquisa enderecos INFOJUDnjgbf1iyrvfud
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Muito bom mesmo. me ajudou bastante
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É obrigado ter a prova da tentativa de cobrança??
Responder
@Yasmin Andrade:
Entendo que o risco de não realizar nenhum tipo de cobrança prévia é o risco de não demonstrar uma pretensão resistida e pelo princípio da causalidade ter que arcar com a sucumbência em caso de pagamento.
Responder
Você possuem algum modelo de cobrança de honorários advocatícios?
Responder
@Heverton Tavares:
Se você tem um contrato de honorários e o valor for líquido, você pode ir direto para a execução: Acao Execucao Titulo extrajudicial Contrato Honorarios Novo CPCCaso contrário é cobrança de contrato normal. Segue o rito de conhecimento.
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tenho uma duvida... um Hedge que não foi dada a devida quitação no dia aprazado, entra-se com uma monitória ou com uma ação de cobrança????
Responder
@Antunes Adv:
Olha.. A ação de cobrança é raramente utilizada. Se o cheque é rescrito, melhor a ação monitória. Se o cheque não é prescrito o ideal é executá-lo diretamente.
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bom dia!! alguem teria um modelo de ação de restituição de pontos acumulados de cartão de credito? obrigada
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seria uma a ação de cobrança de salario não pago pelo município  ???
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@Joana: Responder
Super completa !
Responder
Posso fazer a petição em causa própria e apresentar o Juizado de Pequenas Causas, sem contratação de um advogado? Trata-se de cobrança de um contrato cujo valor não ultrapassa R$ 5.000,00
Responder
@Ávila:
No juizado especial Cível sim, pois a nomenclatura "pequenas causas" não existe, pois na Lei 9.099/95 o correto é o qual eu mencionei.
Responder
A nota fiscal de serviço, com o canhoto e o boleto bancário , poderia ser executado?
Responder
@Ária Lima Advogado:
Olá! Desde que acompanhado do aceite (comprovante de entrega). Veja este precedente:"...O boleto bancário ou nota fiscal acompanhados do comprovante de entrega devidamente assinado da mercadoria, são hábeis a embasar a execução, sendo legítimos, portando, os protestos realizados a partir de tais documentos. - Em face do inadimplemento do devedor é legítimo o protesto do título, agindo a empresa no exercício regular de seu direito de credora."(TJ-MG - AC: 10313130009126001 MG, Relator: Alexandre Santiago, 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/11/2017)
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mais não é a corrente majoritária ?
Responder
@Ária Lima Advogado:
Se é a majoritária não sei., mas já vi extinção da execução pela ausência dos comprovantes de entrega e protesto: EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO – (...) execução aparelhada com instrumentos de protestos de duplicatas por indicação desacompanhados da prova da entrega das mercadorias à apelada – descumprimento do disposto no art. 15, II da Lei n. 5.474/68 – falta de condição para o ajuizamento da execução – matéria cognoscível de ofício – execução extinta.  (TJ-SP 10447825020158260002 Relator: Castro Figliolia, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/01/2018)
Responder
Ótima petição . colabore com boas peças sempre que puder..
Responder
OLA, preciso cobrar uns cheques no pequenas causas.  em razao do valor,  irei ajuizr mais de uma acao.   O emprestimo foi feito a pessoa fisica que entregou tanto cheques dela, como  da loja dela. Ajuizo  contra as duas?
Responder
@Anita Silveira:
Olá! Os cheques emitidos em nome da pessoa física serão executados em face da pessoa física, emitidos pela PJ, executados em face da PJ. Avaliando bem a questão, é interessante verificar se cabe direto a Ação de execução, uma vez que o  cheque é considerado pelo ordenamento processual civil como um título executivo extrajudicial (Art. 784, I CPC), ou uma ação monitória, se for prescrito (6 meses - artigo 59 da Lei 7.357/85).
Responder
Òtima petição. Obrigado pelo modelo.
Responder
sem o titulo haver sido protestado, a titulo de exemplo, como uma letra de cambio, so se poderia discutir a questao em forma de açao de cobrança, ne? sem os protestos da letra de cambio? ou nao?
Responder
@Joca Sta:
Olá! A execução é cabível sempre que enquadrada nos incisos do Art. 784 do CPC, desde que líquidos, certos e exigíveis. Por exemplo, a l letra de câmbio sem aceite não enseja execução forçada contra o sacado.
Responder
O contrato, sendo título executivo extrajudicial, não daria ensejo à execução? No modelo, a fundamentação alega existência de contrato.
Responder
@Fernando Eduardo Ayres da Motta:
Olá Fernando! Obrigado pela pergunta. Denominamos contrato a todo e qualquer tipo de pacto negocial, que pode ser formalizado (título executivo) ou verbal. Nesta peça indicamos a presença de um acordo que pode ser um contrato formalizado, mas sem força executiva pela ausência da prestação do serviço cobrado, ou, sem liquidez, passando a ser cobrado pela ação de cobrança. Mas sua dúvida é muito pertinente e incluímos esta observação na peça.
Responder
na parte de " Justiça Gratuita! deveria começar com "Isso posto" e não "Isto posto" ,visto que esse é um elemento catafórico e aquele anafórico.
Responder
@Mitsuo Sakuraba:
Ótima observação! Alterado.
Responder
Excelente petição.  Se me permitem um acréscimo, seria interessante acrescentar tópicos de enriquecimento sem causa e antecipação de tutela!
Responder
@Bruna Felix:
Excelentes contribuições! Iniciamos a trabalhar estes tópicos na peça. Agradecemos as contribuições.
Responder
ótima petição.
Responder