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Comentários
Rodrigo Santana
- 07/08/2019
Prezados, no meu caso trata-se de um terreno pertencente à união, em que meu avô plantava, reflorestava e criava alguns animais por mais de 20 anos e que foi invadido por terceiros Como poderei comprovar a posse deste terreno? É necessário especificar as dimensões pois é extenso e nunca foi medido. Obrigado!
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Carmen Lúcia Lima
- 10/08/2019
@Rodrigo Santana:
Reintegração de posse contra a união, quase impossível. Mas em relação a terceiros, a dificuldade vai ser na prova da posse anterior e legítima. De toda forma, a medição é requisito da ação para demonstrar a extensão da perda.
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Ruhan Henrique
- 07/11/2023
@Rodrigo Santana:
Uma opção é verificar as imagens de satélite via google maps, se tiverem em diferentes períodos registrando a utilização da terra irá servir como prova .
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Samantha Aguiar
- 29/04/2019
Colegas, estou com uma dúvida e vendo a discussão...a minha cliente fez um acordo com um casal (comodato verbal), nada escrito, somente testemunhas, permitindo que o casal residisse na casa até se estabelecerem. O casal se divorciou e na mesma ação de divórcio consta que o casal não tem bens a partilhar, ou seja, a casa que residiam não era deles. o homem saiu da casa, porém a mulher se recusa a sair da casa da minha cliente. A minha dúvida é, essa ação de divórcio e o IPTU em nome da minha cliente não são suficientes para requerer a reintegração de posse.?
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Modelo Inicial
- 29/04/2019
@Samantha Aguiar:
Olá! O seguinte artigo pode lhe ser útil: https://modeloinicial.com.br/artigos-juridicos/58/entenda-diferencas-entre-acoes-possessorias-petitorias
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Mara Nunes Guerreiro
- 29/04/2019
@Samantha Aguiar:
Se não há prova da posse anterior para evidenciar o esbulho poderias pensar em uma reivindicatória ou imissão de posse..
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Rogerio vieira melo
- 27/09/2018
muito bom, so que, no lugar dos espeços , nao deveria estar sublinhado!
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Carla
- 25/07/2018
É preciso encontrar outra forma para provar o esbulho. As delegacias vêm se recusando a lavrar Boletim de Ocorrência com essa finalidade
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Kleber Alessandro S. Motta
- 25/07/2018
@Carla:
Dois desafios: Prova do esbulho e da posse prévia. Tive decisões em que a simples escritura não foi suficiente para provar a posse prévia, se fez necessário comprovar o uso do imóvel previamente, juntando provas da safra, por ex. O que dificulta cada vez mais a proteção do proprietário. Em relação ao esbulho, tenho adotado uma medida cara mas eficaz, ata notarial.
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