Estou com uma futura ação, onde o pai se negou ao reconhecimento de paternidade, também, nesse caso, acho eu, que fica mais evidente o abandono afetivo, o rapaz já é maior mas carrega a pecha de filho ilegítimo.
A apresentação da falta de suporte psíquico, psicológico, financeiro (alimentos) e também os gravídicos (no caso de gestantes), doenças emocionais e psicoemocionais como vitiligo, diabetes, psoríase, bipolaridade, esquisofrenia, entre outras. São pontos de comprovação do abandono afetivo.
Muito bom! Este tipo de ação tem obtido êxito no judiciário? Encontrei poucos precedentes favoráveis. Há algum elemento definidor? Ou vai depender da sensibilidade e valores de cada julgador?
vai depender da sensibilidade e valores de cada julgador! inclusive o julgador irá analisar as condições financeiras do suposto pai.. entretanto nada impede de requerer aos avós paternos o dever de alimentos ao neto!