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AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE

CABIMENTO: Quando fundada em título extrajudicial. (Art. 910 CPC/15) Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo. Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título. Art. 787. Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo.


Processo nº

AÇÃO DE EXECUÇÃO

  • em face da , com endereço para intimações neste Município em , nº , e;
  • DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL

  • Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: I a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
  • O Exequente é credor da quantia de R$ decorrentes do , concretizada pelo .
  • Ocorre que após o integral cumprimento da obrigação assumida em contrato, perfectibilizada na , caberia ao Réu o pagamento dos valores assumidos, o que não ocorreu.
  • A existência do título extrajudicial se concretiza no contrato firmado e assinado pelo devedor e por duas testemunhas, em conformidade com o que dispõe o CPC, in litteris:
  • Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
    I a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
    II a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
    III o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
  • Ante a redação clara do dispositivo legal e da narração fática, não resta dúvidas de que se tem um título executivo extrajudicial pronto a comprovar a existência do direito de crédito.
  • Ressalta-se ainda que a presente ação que visa à cobrança do direito de crédito está dentro do prazo prescricional que dispõe o Código Civil em seu art. 206, § 5.º, inciso I.
  • Para que ocorra a execução do título executivo extrajudicial é mister que se demonstre os requisitos que o Código de Processo Civil, quais sejam:
  • 1) Obrigação satisfeita pelo Autor, mediante o cumprimento de sua responsabilidade assumida no contrato firmado, comprovado mediante ;
  • 2) Valor líquido, certo e exigível, conforme cálculos discriminados em anexo.
  • Em que pese os esforços do Exequente na tentativa de um acordo com o Executado para o devido pagamento do débito, restou-se infrutíferas todas as tentativas, razão pela qual motiva a presente demanda.
  • DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL

  • Nos termos do Art. 798, inc. I, do Código de Processo Civil, A petição vem instruída com os seguintes documentos:
  • a) o título executivo extrajudicial, composto pelo ;
  • b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, atualizado pelo índice e juros simples de mora de 1% a.m.;
  • c) a prova que se verificou a condição ou ocorreu o termo, por meio de
  • d) prova da contraprestação adimplida mediante .

DOS PEDIDOS

          1

          Comentários

          Bom dia
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