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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

CABIMENTO: Art. 335. do Código Civil: A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.



CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO


DO NEGÓCIO JURÍDICO

  • O Autor firmou com o réu com a seguinte previsão de pagamento:

  • Ocorre que, diferentemente do acordado, impedindo que o pagamento fosse realizado, motivo pela qual move-se a presente ação.

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                                Comentários

                                Muito boa!
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                                muito boa petição curta , clara e concisa
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                                Correta afirmação da Michelle Lobato
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                                Essa inicial é uma das melhores que já vi. Parabéns Dra.
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                                Gostei muito. Obrigada.
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                                O artigo citado está errado, onde cita que o artigo é o 335 do novo CPC, a citação correta é 335 do Código Civil.
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                                @Michelle Lobato:
                                Excelente contribuição Drª Michelle. Fiz a alteração. Grato!
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