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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .

CABIMENTO: O cumprimento provisório de sentença cabe quando não houver a interposição de recurso, ou, quando o recurso for recebido apenas sob efeito devolutivo. Art. 520 CPC. FAZENDA PÚBLICA: A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Art. 2o-B. L.9.494/97 - Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

ATENÇÃO: Fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos. (Art. 520, inc. II CPC)

Processo nº

, inscrito no CPF sob nº , RG nº , residente e domiciliado à Rua , , por seus advogados ao final assinados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do Art. 520 do CPC/15 pedir

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

em face de pelas razões a seguir aduzidas:

DO CABIMENTO

O cumprimento provisório da sentença possui expresso amparo no CPC, nos seguintes termos:

Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

No presente caso, o Exequente obteve sentença favorável em com o seguinte dispositivo:

"(...) diante do exposto, "

Diante desta decisão, houve recurso sem efeito suspensivo, cabendo ao Executado imediatamente cumprir a determinação de .

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        Comentários

        Excelente modelo!
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        Excelente plataforma!
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        Cuidado com a Execução Provisória em que a contraparte apresentar Apelação, esta por força do novo CPC terá, via de regra, efeito suspensivo. Ótimo modelo para Juizados em que o recurso é o inominado. 
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        na execuçao definitiva contra a fazenda publica obtida em acordao na justiça federal , se a sentença indicar o pagamento do valor reajustado ate a data do pagamento mediante calculo simples, como devo solicidtar isso? e como requerer a inclusao nos precatorios?
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        Muito bom o modelo! Fiquei na dúvida sobre o necessário cumprimento dos requisitos do Art. 219. Pois a peça corre nos autos do processo que subirá, em regra para segundo grau, ou tramitará de forma apartada em primeiro grau?
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        Excelente site! Grande plataforma de debates e criação coletiva. Muito bom. Uma pergunta aos colegas: Nenhuma decisão em face da Administração Pública pode ser executada provisoriamente? Mesmo diante dos Juizados Especiais que não cabem reexame necessário?
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