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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE

A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro - Art. 651 CLT. Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, deve-se privilegiar o juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de

, inscrito no , telefone, e-mail com endereço na , nº , na cidade de , , pelo rito pelas razões de fato e de direito que passa a expor:


A escolha do RITO deve considerar o valor da causa: a) rito sumário - causas de até 2 (dois) salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e da Lei nº 5.584/70); b) rito sumaríssimo - entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos (art. 852-A e seguintes da CLT); c) rito ordinário - causa com valor d.a causa acima de 40 (quarenta) salários mínimos

SÍNTESE DOS FATOS

O Reclamante foi contratado em pela Imobiliária , ora Reclamado para trabalhar no cargo de corretor de imóveis, com a função de agenciar a venda de imóveis e ser comissionado para tanto.

No entanto, apesar de ilusoriamente exercer uma função autônoma, o reclamante era obrigado a usar crachá e uniforme da empresa, cumprir a carga horária de horas diárias, devendo chegar às com saída às horas com de intervalo, além da obrigatoriedade de comparecer nos plantões nos fins de semana uma vez por mês.

A remuneração contratada foi de , perfazendo em média mensal, sem qualquer pacto nem pagamento sobre as horas extras.

Em foi despedido, sem aviso prévio, sob o motivo de e até a presente data não recebeu as verbas rescisórias nem a documentação necessária para o seguro-desemprego, motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional.

ATENÇÃO! Os fatos devem ser minuciosamente comprovados por testemunhas, trocas de e-mails ou outros documentos.

  • DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

  • Trata-se de vínculo empregatício que merece ser reconhecido, pois a atividade desempenhada pela Reclamante preenchem exatamente os requisitos previstos no art. 3º da CLT:
  • "Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
  • Afinal, o Reclamante, sempre cumpriu determinações da reclamada mediante remuneração pactuada, preenchendo todos os requisitos do referido artigo, a saber:
    • Pessoa Jurídica - Diferentemente do que permitiu a Reforma Trabalhista, o Reclamante não foi contratado como autônomo, uma vez que o vínculo foi simplesmente mascarado pela Pessoa Jurídica, uma vez que o Reclamante exercia suas atividades com total subordinação, exclusividade e pessoalidade diretamente ao reclamado.
    • Subordinação - O Reclamante era diretamente subordinado à Reclamada, a qual dava todas as diretrizes necessárias à execução da prestação do serviço, mediante ordens e determinações de , não tendo o reclamante qualquer autonomia na execução das atividades do reclamante.
  • A subordinação é o ponto mais importante para a demonstração do vínculo. A prova deste elemento é essencial para os desdobramentos do feito.
    • Pessoalidade - As atividades e encargos diários eram executados exclusivamente pelo Reclamante, o qual recebeu treinamento específico no início da relação de emprego, e recebia atribuições individualmente para o exercício das atividades que lhe eram delegadas, prestando os serviços com nítida pessoalidade. Como prova do alegado, junta ;
    • Habitualidade - Todas as atividades eram executadas pelo reclamante nos mesmos horários com habitualidade, sempre dentro das determinações impostas pela reclamada, conforme que junta em anexo.
    • Onerosidade - O reclamante percebia habitualmente a remuneração de R$ por mês, conforme extrato de sua conta que junta em anexo, caracterizando a onerosidade das tarefas realizadas;
  • Diante de tais elementos, deve ser reconhecido o vínculo, conforme precedentes sobre o tema:
    • RECURSO DA RÉ. CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. O labor do corretor de imóveis tanto pode ser realizado de forma autônoma como sob subordinação típica do vínculo de emprego. A lei não contém nenhum dispositivo estabelecendo que o exercício desta profissão tenha que ocorrer exclusivamente de forma autônoma; sendo certo que, se preenchidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego, o profissional corretor de imóveis deve ser considerando empregado. Demonstrada pela prova oral a existência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. Recurso ao qual se nega provimento. (...). (TRT-1, 0100033-07.2016.5.01.0059 - DEJT 2019-08-31, Rel. EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, julgado em 27/08/2019)
  • Afinal, tem-se como princípio fundamental a responsabilização daquele que se beneficia do trabalho que foi explorado, conforme destaca a doutrina especializada:
  • "O que precisa ficar bem claro é que no campo do direito do trabalho jamais o beneficiário da atividade laboral pode ficar de fora da responsabilidade. Ao contrário de outros segmentos jurídicos, em que cláusulas contratuais de desoneração de responsabilidade podem ser livremente pactuadas, no direito do trabalho o objeto primordial é a energia humana, a qual, uma vez empreendida, é irrecuperável e irretornável, sendo considerado imoral, além de ilegal, que o beneficiário dessa força de trabalho simplesmente sonegue a contraprestação e se considere irresponsável pelas reparações cabíveis." (SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de Direito do Trabalho Aplicado. Vol 1. Editora RT, 2017. versão ebook, Cap. 12)
  • Resta claro, portanto, a presença de todos os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício.

DOS REQUERIMENTOS

DOS PEDIDOS

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    Comentários

    Excelente!
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    Ótimo site! Parabéns! 
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