Quando é cabível a reversão da justa causa?
A reversão da demissão por justa causa na via judicial é cabível quando ausente os pressupostos legais exigidos para configurar a justa causa, ou seja, quando a demissão não foi fundamentada por prova robusta da ocorrência de ações puníveis previstas no Art. 482 da CLT. Dessa forma, os argumentos podem ser a atipicidade da conduta, ausência de gravidade do ato, princípio da insignificância, falta de provas, perdão tácito, etc.
Quais cuidados devem ser observados na inicial após a Reforma Trabalhista?
Dentre as inúmeras alterações da reforma, podemos destacar a indicação dos valores devidos em cada verba trabalhista/indenização requerida, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 840, §1º da CLT). Veja o modelo completo, atualizado pela Lei 13.467/17 que alterou a CLT (Reforma Trabalhista), com a argumentação, prazo prescricional, requisitos, pedidos e indicação dos documentos obrigatórios. Veja também um artigo sobre o tema:
Reforma Trabalhista: 7 itens que mudam na petição inicial Como fazer?
A inicial deve contemplar todos os fatos necessários para demonstrar o direito do Reclamante, que neste caso é o empregado. Recomenda-se sempre que a redação seja objetiva e coerente de forma a viabilizar uma leitura completa dos argumentos.
Quais provas são necessárias?
Pela CLT, o reclamante deve apresentar todos os documentos necessários à prova dos fatos e compreensão da controvérsia. No entanto, pela dificuldade de obtenção de algumas provas que ficam de posse do empregador ex. controle de ponto), há permissão de inversão dinâmica do ônus da prova. Em alguns casos que já existem processos semelhantes contra a mesma empresa, admitem-se a adesão à prova emprestada.
Qual é o prazo prescricional para ingresso da reclamação trabalhista?
O prazo prescricional é de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais e até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Art. 7º, XXIX CF).
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