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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE



A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro - Art. 651 CLT. Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, deve-se privilegiar o juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.


A escolha do RITO deve considerar o valor da causa: a) rito sumário - causas de até 2 (dois) salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e da Lei nº 5.584/70); b) rito sumaríssimo - entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos (art. 852-A e seguintes da CLT); c) rito ordinário - causa com valor d.a causa acima de 40 (quarenta) salários mínimos

SÍNTESE DOS FATOS

  • O Reclamante foi contratado em pelo Reclamado para trabalhar no cargo de , com a função de pelo período de horas diárias, das horas às horas com de intervalo.
  • A remuneração contratada para horas semanais foi de .
  • Em foi despedido por justa causa, sem aviso prévio, sob o motivo de e até a presente data não recebeu as verbas rescisórias nem a documentação necessária para o seguro-desemprego.
  • Ocorre que tais acusações são totalmente infundadas, conforme passará a demonstrar, motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional.

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    Comentários

    Modelo prático e direto, muito bom!
    Responder
    Eu tenho pedido aqui SSA, mas ainda sem decisao do pedido
    Responder
    @Daniela Nogueira:
    Seu pedido foi procedente ?
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    Salvo melhor Juízo é possível, mas demonstre a necessidade o perigo em se propor a ação e os documentos se perderem etc. 
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    Excelente modelo! Sobre esse tema, alguém sabe informar se é cabível na justiça do trabalho a ação de produção antecipada de provas prevista no art. 381 do Novo CPC?
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    @Elisângela Schuck:
    Entendo que sim, veja o seguinte textohttps://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/importadas-2011-2012/empregado-tem-direito-de-conhecer-motivos-da-justa-causa-08-07-2011-06-02-acs
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