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AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE


ATENÇÃO - STF: Acompanhar o julgamento da ADI 5.090, na qual o STF vai se manifestar sobre a constitucionalidade do art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e pelo art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. Atentar que sobre a modulação dos efeitos da decisão, o atual entendimento do relator é para que alcancem apenas os depósitos futuros de FGTS, a partir do exercício de 2025.

ATENÇÃO - STJ: O último posicionamento do STJ foi negativo à tese da Ação Revisional do FGTS - Diferença de índices de correção monetária: RECURSO ESPECIAL Nº 1.614.874 - SC: "O caráter institucional do FGTS não gera o direito, aos fundistas, de eleger o índice de correção monetária que entendem ser mais vantajoso". "TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015 8. A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice. 9. Recurso especial não provido. Acórdão submetido à sistemática do artigo 1.036 do CPC/2015." (REsp 1614874/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 15/05/2018)

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO REVISIONAL
CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS

em face da , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Rua , , na cidade de , CEP , pelos fatos e razões a seguir.

DOS FATOS

  • Conforme extratos analíticos do FGTS que junta em anexo, o Autor possui depósitos de a , que sofreram correção pela TR (Taxa Referencial), índice esse não aplicável a correção monetária do FGTS.
  • O que merece ser revisto, para fins de que seja substituído o índice de correção monetária aplicado à sua conta vinculada do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DO PRAZO PRESCRICIONAL

          Dos pedidos

                35

                Comentários

                Achei perfeito o modelo com dicas e alertas! Parabéns para quem pensou nisso! 
                Responder
                Boa Tarde. A fim de contribuir para a melhoria do modelo, acredito que deve ser alterado o item " do prazo prescricional" pois entendo que o prazo ainda é de 30 anos. O prazo de 05 anos é para "depósitos não efetuados".  Ademais acredito que se a parte autora defender a tese de aplicação do índice de 05 anos, tal qual está no modelo, pode o juiz assim entender e julgar a demanda improcedente aos valores anteriores a 2016, ou imputar alguma confusão do autor ao defender a prescrição de 05 anos e quer correção desde 1999 a 2013? No caso que fiz com base neste modelo, faço menção ao tema 608, porém deixei claro que o prazo diz respeito aos fundamentos acima esclarecido, não se aplicando a revisão do índice, "ressuscitando" assim a súmula 210 do STJ. Não sei se estou equivocado no fundamento, porém acho que é o mais "lógico" nos termos da própria jurisprudência... mas claro, tudo vai depender da modulação do STF.  Espero ter contribuído de alguma forma!
                Responder
                @Willian Rehbein:
                Grande contribuição!! Vou seguir sua sugestão.
                Responder
                Aos Doutores que forem utilizar o modelo, atentar para natureza da pessoa jurídica. Pois a CEF não é pessoa jurídica de Direito Público, mas sim, de  Pessoa Jurídica de Direito Privado. 
                Responder
                O julgamento no STF da ADI sobre a revisão do FGTS que estava previsto para o dia 13/05/21 foi retirado da pauta. Sem previsão de quando vai ser decidido o assunto 
                Responder
                há um modelo mais completo? Grato.
                Responder
                A dificuldade é do entender de como funciona na verdade os calculos dessa correção.
                Responder
                Seria verdade, que para o pedido do FGTS taxa TR seria até mês 11 de 2019?
                Responder
                @Vanessa Eliza Blaschek da Cunha Advogada:
                Pelo posicionamento do STJ achei que esta tese já tinha caído. Qual seria o motivo desta data limite? 
                Responder
                Então vocês acham que não compensa entrar?
                Responder
                @Gisele Polete:
                Gisele, estou no mesmo dilema. depende do julgamento do STF que pode mudar o entendimento d STJ que foi contra, mas acontece que está suspenso o julgamento e na mesa do Gilmar para decisão. NADA SE SABE. Meu medo é que estão segurando de propósito para menos pessoas entrarem, talvez tenha sido este o lobby da CEF, mas também há o risco de ser julgado desfavorável à alteração do indice
                Responder
                ALGUÉM TEM  A Planilha de Cálculo de FGTS ? Desde já , agradeço 
                Responder
                @Ricardo Júnior:
                olá, amigo segue o site do TRF4, no qual vc pode baixar a planilha que substitui o indexador TR por outro https://www2.jfrs.jus.br/fgts-net/ É bem fácil de lançar os valores e ver o resultado
                Responder
                @Ricardo Júnior:
                https://www2.jfrs.jus.br/fgts-net/
                Responder
                Prezados(as), boa noite! Estão colocando quanto de valor da causa? Dando entrada no juizado mesmo ( creta) ? Desde já, agradeço. 
                Responder
                @Ricardo Júnior:
                Para o valor da causa eu tenho parceria com um contador que fez os cálculos com o total das diferenças devidas. Como o valor não foi elevado, pude mover no juizado Especial mesmo. Mas a decisão não foi favorável. 
                Responder
                colocando o valor da causa de 100,00 para efeiros fiscais.. será que não passa? 
                Responder
                @Ricardo Júnior:
                pode me passar o contato dos seu contador, por favor?
                Responder
                Onde dou entrada? pje justica federal? Ainda vale a pena?  
                Responder
                @Ricardo Júnior:
                Na JF, mas não vejo grandes chances. Os precedentes recentes seguem a mesma linha: O Superior Tribunal de Justiça - STJ, sob a sistemática de julgamento de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que: "A remuneração das contas vinculadas ao FGTStem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice." (REsp n. 1.614.874/SC - Relator Ministro Benedito Gonçalves - DJe de 15.05.2018)
                Responder
                @Ricardo Júnior:
                Ricardo, tudo bem ?  O senhor pode dar entrada no Juizado Especial Federal se o valor da causa for até 60 salários minimos. Porém, Nada impede que entre direto na Justiça Federal, fica a seu critério. Ocorre que no JEF você não precisa de advogado. Só será necessário de advogado, caso entre na fase recursal.
                Responder
                boa tarde Com a decisão do STJ que se posicionou contra a a revisional do FGTS, a propositura da referida ação é ineficaz para eventual mudança de parecer?
                Responder
                ATENÇÃO: Recente decisão do STJ se posicionou negativamente à tese da AçãoRevisional do FGTS - Diferença de índices de correção monetária: RECURSOESPECIAL Nº 1.614.874 - SC:"O caráter institucional do FGTS não gera o direito, aosfundistas, de eleger o índice de correção monetária que entendem sermais vantajoso"."TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015 8. A remuneração das contasvinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, queestabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado,portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice. 9.Recurso especial não provido. Acórdão submetido à sistemática do artigo1.036 do CPC/2015."(REsp 1614874/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO,julgado em 11/04/2018, DJe 15/05/2018)
                Responder
                https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/578138652/recurso-especial-resp-1614874-sc-2016-0189302-7?ref=serp
                Responder
                Entendi, entao a midia nao entendeu a decisao do STF, pois correção pura e simples do fgts é uma coisa, expurgos sao outra. Eu achei a decisao do STJ, e resumidamente o judiciario nao pode corrigir taxa de juros imposta em lei. Entao: 6. É vedado ao Poder Judiciário substituir índice de correção monetária estabelecido em lei. Precedentes: RE 442634 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ 30/11/2007; e RE 200.844 AgR, Relator: Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJ 16/08/2002. 7. O FGTS é fundo de natureza financeira e que ostenta característica de multiplicidade, pois, além de servir de indenização aos trabalhadores, possui a finalidade de fomentar políticas públicas, conforme dispõe o art. 6º da Lei 8.036/1990. TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/20158. A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.
                Responder
                @Carlos Front:
                Exatamente, a mídia e muitos escritórios seguem publicando erroneamente a informação de "recente decisão favorável referente ao FGTS", vendendo uma coisa por outra.
                Responder
                @Carlos Front:
                Boa Tarde, estou com várias ações no meu escritório referente a revisão de FGTS. No caso, não está autorizado a respectiva revisão ? 
                Responder
                @Carlos Front:
                Qual o intuito desses escritórios? Propaganda do proprio escritório?
                Responder
                O STF se posicionou a favor da correção, no recurso da caixa. Aqui nao é expurgo dos planos antigos, mas FGTS com nova taxa de correçao de 99 a 2013.   http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=390299&fbclid=IwAR0Z_cwlqBT0xVYKnpbeSufG2hrc9M34RzE0NO_mfpJv-nKGCQnuVLx4ZfI
                Responder
                @Carlos Front:
                Até o CNJ publicou hoje este equívoco! Esta decisão é de 2018, referente à atualização do FGTS com base nos expurgos inflacionários do Plano Collor. Não tem nada a ver com a atualização monetária buscada para substituir a TR... Veja a decisão deste processo: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749386268
                Responder
                A Substituição ou não da TR como índice de correção monetária do FGTS por outro índice que acompanha a inflação será decida pelo STF, sem data prevista para julgamento, ADI 5090, da Relatoria do Ministro Roberto Barroso.
                Responder
                De toda forma, em setembro de 2018 o STF julgou a favor da correção . https://www.conjur.com.br/2018-set-21/stf-mantem-decisao-determina-correcao-saldos-fgts
                Responder
                Esta decisão do STF se refere aos expurgos inflacionários, tese relativa às perdas do plano Bresser, Collor, etc.. Diferentes desta (TR, IPCA...).
                Responder
                O STJ ainda mantem a posição de não correção do FGTS? 
                Responder
                @Alessandra Pereira:
                Pelas minas pesquisas sim, já que a decisão deu fim ao tema repetitivo do STJ (n. 787) http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=FGTS+CORRECAO+INPC&repetitivos=REPETITIVOS&&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACORhttp://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1614874
                Responder