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AO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA FAZENDA PÚBLICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .

COMPETÊNCIA: As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. Precedente específico: RE 657.718. (STF RE 855.178. ED. DJe 16/04/2020)

URGENTE


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

  • em face da FAZENDA NACIONAL - UNIÃO, com endereço para intimações neste Município em , nº , e;
  • em face da ESTADO DO , com endereço para intimações neste Município em , nº , e;
  • em face da MUNICÍPIO DE , com endereço para intimações neste Município em , nº , pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


BREVE RELATO DOS FATOS

  • O Autor é portador de , CID nº , devendo tomar diariamente o medicamento , conforme laudo e atestados médicos que junta em anexo.
  • O Autor buscou amparo junto ao SUS, mas foi informado que tal medicamento não consta na lista para distribuição e, mesmo com o requerimento administrativo formal, o pedido foi indeferido, razão pela qual só lhe resta a intervenção judicial.
  • ATENÇÃO: "Para o deferimento judicial não basta a prescrição do médico, fazendo-se necessária a produção de provas atestando a adequação e a necessidade do pedido." (TRF-4 - AG: 50663321620174040000 5066332-16.2017.4.04.0000, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 20/03/2018, TERCEIRA TURMA)

      DOS PEDIDOS

        9

        Comentários

        Assim, considerando o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, com força vinculante, no sentido de que a União Federal deverá integrar o polo passivo das ações de saúde em que se postula tratamento não padronizado na listagem do SUS, impõe-se a aplicação da regra prevista no artigo 109, I, da Constituição Federal, de forma a atrair a competência da Justiça Federal para julgamento do feito, na medida em que o medicamento postulado nestes autos embora devidamente registrado na ANVISA, não está padronizado no Sistema Único de Saúde. Considerando que o entendimento acima foi sedimentado em sede de repercussão geral, inaplicável o enunciado da súmula n.º 150, do Superior Tribunal de Justiça: "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". Isto porque, ante a tese firmada em sede de repercussão geral, a União Federal, obrigatoriamente, deverá integrar as relações processuais em que se postula tratamento médico não padronizado pelo SUS, como no caso dos autos.  COMANDO Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo, para reconhecer a competência da Justiça Federal, uma vez que a União Federal deverá figurar como litisconsorte passivo necessário, cabendo ao Juízo Federal a análise do pedido de assistência judiciária gratuita e de tutela de urgência.
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        @Leonardo Amaral:
        Obrigado pela contribuição! Agregamos sua sugestão ao modelo!
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        bom modelo!
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        Peças muito boas!!!!!! Estou gostando muito!!!
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        Gostei da peça, mas como professora de Português, devo informar que carece de uma revisão e também, as citações podem ir pra nota de rodapé, Normalmente, os dispositivos não são descritos, pois cabe ao Magistrado, o conhecimento da lei.
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        Muio Bom.
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        Modelo excelente.
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        Obrigada! Quanto ao pólo passivo, opto sempre por incluir todos possíveis responsáveis solidários e subsidiários, de forma a ter alguma garantia da liquidez de alguma indenização. De toda forma, sugiro sempre fundamentar sobre a legitimidade passiva.
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        Excelente conteúdo. Fiquei  com uma dúvida..Ao referir sobre a responsabilidade solidária, devo incluir os três entes no pólo passivo? Ou, em qual deles eu posso obter a tutela mais rapidamente? Obrigada!!
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