Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA


PRAZO: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Art. 396 do CPP)


Processo Crime nº

, , inscrito no CPF sob o nº, com endereço na , , na cidade de , vem, por eu Procurador, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 396 do CPP, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelas razões de fato e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

  • Segundo consta na acusação, .
  • O denunciado exerceu o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento prestado na fase inquisitorial.
  • Apesar de , a denúncia foi recebida na data de , o que deve ser revisto, pelos fundamentos que passa a expor.

PEDIDOS

      13

      Comentários

      O artigo apontado para apresentar esta RA (art. 5º, inciso LXVIII da CF) está errado. Esse é o de HC. Atualizem o modelo.
      Responder
      @Alvaro Dutra:
      Perfeita colocação Dr.! Acabamos de atualizar o modelo. 
      Responder
      eu recebi uma notificação do Ministério do Trabalho sobre uma denuncia de fatos inexistentes em uma comunidade que ainda estamos em processo de instalação e regularização. alguém pode me orientar, como proceder?
      Responder
      Poderia incluir um tópico de absolvição sumária
      Responder
      José Carlos gomes de Souza Não consigo ver a petição in totum
      Responder
      acrescentar um topico da absolvição por denuncia feita com base unicamente em testemunho indireto.
      Responder
      seria interessante juntar um modelo ou fazer um adendo ao que fora juntado no que se refere a invasão de domicilio afeta a maria da penha
      Responder
      De fato estas petições tem me ajuda bastante, são ótimas.
      Responder
      De fato o art. 386 e incisos fundamentam o pedido de absolvição em julgamento de mérito.
      Responder
      Eu estou colocando o art. 396 A !
      Responder
      Bom dia!!! Ando observando que nos pedidos das respostas à acusação, os Senhores estão colocando o artigo 386 CPP, combinado com o 397 do mesmo Diploma legal... Ocorre que não é admissível o artigo 386, em resposta à acusação, pois este não é o momento processual... Quanto às jurisprudências, penso que estão a contento.
      Responder
      @Will Tolentino:
      Seria o artigo 396-A?
      Responder
      @Will Tolentino:
      Sim 396-A
      Responder