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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DA COMARCA DE

COMPETÊNCIA: "A efetivação de sentença que impõe prestação alimentar pode ser requerida junto ao juízo da sentença ou da decisão exequenda, perante o foro do domicílio do executado, do local em que se encontrarem os bens passíveis de execução, do local em que deva ser prestada a obrigação (art. 516, parágrafo único, CPC) ou do domicílio do exequente (art. 528, § 9.º, CPC)." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 528.)

Por dependência ao Processo nº

ALIMENTOS PROVISÓRIOS: O CPC não delimitou procedimento distinto ao cumprimento de decisão de alimentos provisórios, mas determinou no art. 531 do CPC, que "o disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios". Assim, sempre que houver a necessidade de executar alimentos provisórios, estes deverão seguir o mesmo rito processual que os definitivos.

ATENÇÃO: A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados. (Art. 531, §1º CPC). Já o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença. (Art. 531 do CPC/15). Esta distinção altera a necessidade ou não de qualificação completa, indicação do valor da causa, requerimento de citação ou intimação, necessidade de audiência de conciliação.

  • ,, menor absolutamente incapaz, com , nestes atos representado por , , , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , ambos residentes e domiciliados na , , , na Cidade de , , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ALIMENTOS

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.


  • DESCONHECIMENTO DA QUALIFICAÇÃO DO RÉU

  • Trata-se de ação que visa o cumprimento de sentença em ação de alimentos. Ocorre que para a presente ação, o Exequente não conseguiu obter , pois , inviabilizando a qualificação completa dos Réus.
  • Indispensável demonstrar as reiteradas tentativas frustradas de obtenção do endereço, sob pena de indeferimento do pedido.
  • Desta forma, requer as diligências necessárias a sua obtenção, nos termos do Art. 319 do CPC/15:
  • Art. 319. A petição inicial indicará:
    (...)
  • II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
    (...)
  • § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
  • § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
  • § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
  • Afinal, a grande dificuldade de obtenção dos dados de qualificação do Executadoo, pode inviabilizar o acesso à justiça, devendo ser diligenciado, conforme precedentes sobre o tema:
  • Ao disciplinar sobre o tema, a renomada doutrina esclarece:
  • "Há casos em que se torna inviável o cumprimento estrito da exigência formal de qualificação integral dos litigantes. A demanda possessória relacionada a uma ocupação de terra é um bom exemplo. (...). Justamente porque existe este número indeterminado de pessoas no polo passivo, é tarefa difícil, senão impossível exigir do demandante a perfeita identificação e qualificação de cada um dos réus, bem assim o conhecimento dos locais onde têm residência ou domicílio." (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 19ª ed. Ed. JusPodvm, 2017. p. 620)
  • Razão pela qual, requer seja diligenciado o endereço do Réu junto aos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, nos termos do Art. 319 , §1º do CPC.
  • Não obtendo êxito, requer sejam oficiados o TRE e demais companhias concessionárias de energia, água e de telefonia, para que forneçam o endereço do atual do requerido, nos termos do art. 256, §3º do CPC.
  • Por fim, no caso de tentativas infrutíferas, a citação por edital nos termos do Art. 256, I do CPC/15.

DOS FATOS

  • Trata-se de alimentos devidos por força de sentença judicial (Processo nº ) que determinou:

  • Porém, por mais de meses, o requerido não deposita o valor determinado, restando pendente o seguinte débito:
  • ESCOLHA DO RITO: Atenção à polêmica: Recente decisão do STJ entende ser possível cumular as medidas de coerção pessoal (prisão) e de expropriação patrimonial (penhora) no âmbito do mesmo procedimento executivo, situações que devem ser avaliadas pelo magistrado. (REsp 2004516 STJ)
    Os tribunais vinham decidindo sempre pela cisão dos pedidos: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMULAÇÃO DE RITOS. PRAZO DA PRISÃO. CUMPRIMENTO EM REGIME DOMICILIAR. Mesmo que a decisão que decretou a prisão do paciente/executado tenha se baseado em cálculo que contempla apenas alimentos atuais, não se pode cumular no mesmo processo a execução pelo rito expropriatório e coercitivo. Execução que deve prosseguir apenas em relação aos alimentos atuais. A prisão por inadimplemento de obrigação alimentar atual pode ser decretada pelo prazo máximo de 03 meses (art. 528, § 3º, do CPC). Contudo, a prisão pelo prazo máximo só deve ser decretada em casos excepcionais e devidamente fundamentada. No caso dos autos, não há excepcionalidade a justificar a prisão por tanto tempo. Logo, é ilegal a prisão decretada por esse prazo. O cumprimento da prisão civil em regime domiciliar é medida excepcional, somente autorizada quando inexistente local apropriado para cumprimento ou quando a prisão em regime fechado implicar risco à vida do devedor, não sendo este o caso dos autos. O fato de o paciente estar com 71 anos de idade não justifica a exceção. CONCEDERAM A ORDEM. (TJ-RS; Habeas Corpus, Nº 70081785511, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em: 27-06-2019)

DO DIREITO

DO VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO


DOS PEDIDOS

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      Comentários

      Peticionei em uma execução e juntei o valor dos debitos atualizados e pedi bloqueio em sistema, posso pedir tbm a prisão? boa tarde
      Responder
      Como proceder se após o ingresso da ação trabalhista a empresa manda ao funcionário os papeis de rescisão e deposita alguns valores na conta do cliente? E possível o advogado realizar um deposito judicial, ate haver a audiência e sentença?
      Responder
      @andreia:
      Não, nada de depositar.  O valor que vosso cliente recebeu deverá ser informado nos autos, e compensados ao final.
      Responder
      É necessário fazer duas petições no caso de uma ser pelo rito da prisão e outra expropriação? Ou uma única ação de cumprimento de sentença com ambos os pedidos? Não sendo possível no caso de Cumprimento de sentença alimentos definitivos posso fazer nos mesmos autos ambas as ações? Como funciona,alguém poderia me esclarecer , obrigada.
      Responder
      @adv vieiracarmo:
      A maioria das decisões que vejo são no sentido de ter que ser em ações autônomas. Mas, recentemente me deparei com decisões que aceitam a cumulação dos ritos, cabendo ao Adv. avaliar se vale a pena correr o risco do Juiz indeferir a cumulação.  4003209-91.2018.8.04.0000  -  Agravo de Instrumento  - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE RITOS. EXPROPRIAÇÃO PARA DÉBITOS ANTIGOS (ARTIGO 523 DO CPC) E PRISÃO CIVIL PARA AS PARCELAS ATUAIS (ARTIGO 528 DO CPC). ATENÇÃO AO SINCRETISMO, À ECONOMIA E À CELERIDADE PROCESSUAL. OBEDIÊNCIA À TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO NO IRDR 0004232-43.2018.8.04.0000. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Em atenção ao modelo de processo sincrético e aos princípios da celeridade e economia processual, defende-se a possibilidade do cumprimento de sentença de alimentos ocorrer concomitantemente pelos ritos da expropriação para os débitos antigos e da prisão civil para os atuais (referente as 3 prestações anteriores à execução e as que se vencerem durante). II - A Jurisprudência reconhece tal possibilidade, operando-se a cisão dos procedimentos nos mesmos autos processuais. III - Neste sentido foi concedida a tutela provisória nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0004232-43.2018.8.04.0000 admitida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que excepcionou a regra do artigo 982, I, do CPC, obstacularizando a suspensão dos processos afetos à matéria em julgamento. IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido em consonância com parecer ministerial. (TJ; Relator (a): Délcio Luís Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 29/07/2019; Data de registro: 03/08/2019) 
      Responder
      @adv vieiracarmo:
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      Responder
      preciso de uma petição de execução de alimentos, sendo que necessito incluir os dois pedidos, uma pelo rito da prisão civil e outro pelo rito da expropriação, tendo em vista que o pai não paga há 12 meses. O pai do alimentando mora em outro Estado, necessitando assim do modelo com carta precatória
      Responder
      bom dia! como faço quando o reu mora em outro Estado?como fazer a precatoria?
      Responder
      Temos algum  modelo para mudança de rito, de prisão para expropriação?
      Responder
      Bom Dia me chamo Gisele o pai das minha filha nao paga pensao ha 3 meses ele trabalha em farmacia de segurança e carteira assinada como devo proceder
      Responder
      @Gisele:
      procure um advogado de confiança ou a defensoria publica de sua cidade.
      Responder
      Bom dia! As peças são muito boas, entretanto gostaria que incluíssem um tópico sobre citação/intimação do executado por edital, para as situações em que há endereço do réu nos autos  porém ele está sempre ausente, porque trabalha viajando, por exemplo. Grata
      Responder
      @Kélia Rocha:
      Olá! Sua sugestão seria incluir já na inicial o pedido de citação por edital? Caso contrário, o seguinte modelo pode lhe ser útil: Citacao edital
      Responder
      Preciso de Petição para empresa que nao cumpriu sentença de descontar em folha a pensao para os filhos
      Responder
      @Ana Paula Paula:
      Olá! O seguinte modelo pode lhe ser útil: Descumprimento desconto folha empresa
      Responder
      preciso de uma petição COM pedido de DNA
      Responder
      @luana gralow:
      Olá!  O seguinte modelo pode he ser útil: Investigacao paternidade novo cpc  Lembramos que são apenas Modelos Iniciais, que ainda passam por revisões e sugestões dos usuários. Inclusive a sua avaliação é muito bem vinda! Os modelos devem ser avaliados por um Advogado, o qual deve adequar à jurisprudência local, revisar a vigência das leis, necessidade de outras provas e adequação ao caso concreto.
      Responder
      Doutores uma duvida e quando o pai mora em endereço desconheçido? ali no local posso colocar endereço desconhecido:?
      Responder
      @Giovanna e.:
      Olá!  incluímos recentemente um tópico na peça acerca do desconhecimento do endereço do executado que pode lhe ser útil.
      Responder
      Preciso de uma ajuda, gostaria de saber na PRÁTICA qual a diferença da execução de alimentos definitivos e a execução dos alimentos provisórios?   Pois a lei determina que a execução dos alimentos provisórios será processada em autos apartados  e a execução de alimentos definitivos será processada nos mesmos autos. Na prática tem alguma diferença?
      Responder
      @Larissa Andrade:
      Na prática o procedimento é o mesmo, conforme Art. 528 do CPC. A única distinção vem no art. 531 ao exigir que se processem em autos apartados os alimentos provisórios. 
      Responder
      @Larissa Andrade:
      Na execução de alimentos provisórios, assim como no cumprimento de sentença provisório, é preciso formar instrumento próprio, com toda documentação necessária para instruir uma inicial com a comprovação do título, legitimidade, etc,
      Responder
      @Larissa Andrade:
      Larissa, entendo que o legislador, ao dispor que a execução provisória se dê em autos apartados, quer evitar uma mistura de matérias que podem se confundir nos autos. Isso porque se vc está executando os provisórios, significa que a demanda continua.  Evita-se uma balbúrdia processual. Na execução de alimentos definitivos, o processo de conhecimento já terminou, transitou em julgado. Vc pede o desarquivamento e vai tratar somente desse assunto, em fase de cumprimento de sentença.  
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      sim, modelo nos auxiliou bastante
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      Boa tarde este modelo tem uma boa base, para se desenvolver uma petiçao!!!!
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      @Genilson Galvão:
      Muito didático, aprovei por demais! Estou inciando na área cível. 
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