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Comentários
Denis Novais
- 20/07/2020
Acrescentar o entendimento do Resp 841526 /RS do STF na parte final que em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX da CF o Estado é responsável pelo detento
Acrescentar a violação ao art. 14 da LEP
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